Ementa: Regulamenta a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019, que dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: BRUNO COVAS
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/12/2019, p. 3 e 4
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterado pelo Decreto nº 60.945, de 27 de dezembro de 2021
Correlação: Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - artigo 18, § 2º
Decreto nº 59.311 de 2020
Decreto Federal nº 10.014, de 6 de setembro de 2019
Lei nº 8.006, de 8 de janeiro de 1.974, Lei de Hotéis
Lei nº 10.209, de 9 de setembro de 1986
Lei nº 10.676, de 7 de novembro de 1988
Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989
Lei nº 11.773, de 18 de maio de 1995
Lei nº 13.703, de 30 de dezembro de 2003, Lei de Teatro
Lei nº 13.275, de 4 de janeiro de 2002
Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004 art. 199, art. 200, art. 247
Lei nº 14.242, de 28 de novembro de 2006, Lei de Hospitais
Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010
Lei nº 15.526, de 12 de janeiro de 2012, Lei de Escolas e Hospitais
Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico - art. 367
Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017 - art. 33 § 3º, art. 68, art. 103, art. 108 inciso IV
Regulamenta a Lei nº 17.202, de 16 de outubro de 2019
Decreto nº 45.817, de 4 de abril de 2005
Decreto nº 57.298, de 8 de setembro de 2016 - arts 2 3 e 4
Decreto nº 58.419, de 14 de setembro de 2018
Decreto nº 60.566, de 22 de setembro de 2021
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Assunto:
Classificação de Direito:
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