Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 62.085, DE 26 DE dezembro DE 2022





Atualiza, para o exercício de 2023, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, no § 3º do artigo 3° da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004, e nos artigos 19 e 39 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados em 5,5% (cinco e meio por cento), para o exercício de 2023, os valores em vigor no exercício de 2022 a seguir relacionados:

I - os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração da base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, estabelecidos pelo artigo 1º da Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021;

II - os valores unitários de metro quadrado de terreno fixados na forma do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986;

III - o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido pelo artigo 5º da Lei nº 17.719, de 2021;

IV - os valores das multas provenientes da prática de ilícitos administrativos tributários e os valores venais de referência estipulados pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004.

Parágrafo único. Dos valores apurados na forma do “caput” deste artigo serão desprezados os centavos de real.

Art. 2º Fica concedido desconto de 3% (três por cento) para o pagamento à vista, até a data de vencimento normal da primeira parcela, do Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU do exercício de 2023.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2022, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2022.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2022, p. 1.