Ementa: Atualiza, para o exercício de 2023, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: RICARDO NUNES
Origem: EXECUTIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27/12/2022, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966
Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986
Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991
Lei nº 13.879, de 28 de julho de 2004
Lei nº 17.719, de 26 de novembro de 2021
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: