Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.390, DE 06 DE maio DE 2024





Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Justiça, da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Casa Civil, bem como altera e transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Justiça, a Secretaria do Governo Municipal, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana e a Casa Civil ficam reorganizadas nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

Seção I

Das Finalidades

Art. 2º A Secretaria Municipal de Justiça – SMJ tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e com outras entidades ligadas à Justiça, bem como definir o posicionamento político-institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Seção II

Da Estrutura Organizacional

Subseção I

Da Estrutura Básica

Art. 3º A Secretaria Municipal de Justiça tem a seguinte estrutura básica:

I – unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário;

II – unidades específicas:

a) Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON;

b) Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;

III – colegiado vinculado: Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON.

Subseção II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

Art. 4º O Gabinete do Secretário é integrado pela Assessoria Técnica - AT.

Art. 5º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON é integrada por:

I - Divisão de Apoio Jurídico;

II - Divisão de Atendimento ao Consumidor;

III - Divisão de Fiscalização.

Art. 6º A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD é integrada por:

I - Divisão de Integração Corporativa – DIC;

II - Divisão de Estudos e Monitoramento – DEM.

Seção III

Das Atribuições

Subseção I

Das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 7º A Assessoria Técnica - AT tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o gabinete nos processos de planejamento e tomada de decisões através do fornecimento de informações estratégicas referente as unidades da Secretaria, propondo os encaminhamentos pertinentes nos assuntos relacionados à sua área de atuação;

II - elaborar estudos e notas técnicas que sirvam de base às decisões, determinações e despachos do Gabinete da Secretaria;

III - promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência;

IV - atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da Secretaria na tramitação interna de questionamentos e denúncias.

Subseção II

Das Unidades Específicas

Art. 8º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON tem por finalidade promover e implementar ações voltadas à educação, proteção e defesa do consumidor, bem como orientar e harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e tem as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de defesa do consumidor;

II - expedir convocações e notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões relacionadas a direitos e interesses dos consumidores;

III - celebrar termos de ajustamento de conduta com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo, com vistas à cessação de práticas violadoras dos direitos do consumidor e à compensação e indenização pelos respectivos danos;

IV - gerir os recursos provenientes do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, respeitadas as competências da Secretaria Municipal da Fazenda;

V - encaminhar aos órgãos competentes:

a) denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

b) denúncias de infrações à ordem econômica, quando verificadas no âmbito territorial do Município;

VI - participar da elaboração e acompanhamento das políticas públicas:

a) de repercussão sobre os direitos dos consumidores;

b) de desestímulo à publicidade enganosa e abusiva, inclusive a voltada a crianças, adolescentes e que contenham discriminação de gênero, racial e idade;

VII - elaborar e implementar medidas visando ao acesso a mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VIII - exercer outras atividades necessárias às finalidades de proteção e defesa do consumidor;

IX – orientar, permanentemente, os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

X - incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor, bem como apoiar as já existentes;

XI - promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo.

§ 1º A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON atuará de forma articulada com outros órgãos municipais na proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos estatais, observados os limites definidos nas leis de consumo.

§ 2º Para o desempenho de suas funções, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, além de convênios de cooperação técnica com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

Art. 9º A Divisão de Apoio Jurídico tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar o PROCON no tocante às questões institucionais, normativas e regulatórias de suas atividades;

II - prestar suporte nas atividades de consultoria jurídica relacionada à defesa do consumidor;

III - emitir pareceres em processos e documentos relativos à sua área de atuação;

IV - mediar conflitos de consumo, podendo expedir notificações, designar audiências de conciliação e reuniões técnicas;

V - instruir e elaborar minutas de termos de ajustamento de conduta a serem celebrados com fornecedores e demais intervenientes das relações de consumo;

VI - auxiliar na elaboração e implementação de medidas voltadas ao acesso a mecanismos públicos alternativos de solução de conflitos de consumo baseados na autocomposição entre consumidores e fornecedores, bem como divulgar e incentivar a utilização desses mecanismos.

Art. 10. A Divisão de Atendimento ao Consumidor tem as seguintes atribuições:

I - receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar consultas, reclamações e denúncias apresentadas por consumidores, fornecedores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II - expedir cartas e notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões relacionadas às consultas, reclamações e denúncias recebidas;

III - manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o, especialmente por meios eletrônicos;

IV – orientar, permanentemente, os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

V – encaminhar, aos órgãos competentes, os consumidores que necessitem de assistência jurídica.

Art. 11. A Divisão de Fiscalização tem as seguintes atribuições:

I - fiscalizar e apurar infrações à legislação federal, estadual e municipal de defesa e proteção do consumidor, bem como aplicar as devidas sanções administrativas e cautelares;

II - instruir as denúncias de crimes contra as relações de consumo e de violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

III - instruir as denúncias de infrações à ordem econômica, emitindo parecer fundamentado sobre a formação de cartéis e demais infrações concorrenciais, quando verificadas no âmbito territorial do Município.

Art. 12. A Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD tem as seguintes atribuições, no âmbito do Município de São Paulo:

I - atuar na consecução da atividade delegada e na alocação de seu efetivo, subsidiando o Secretário Municipal de Justiça e encaminhando as diretrizes por ele definidas;

II - conduzir as atividades da Comissão Paritária de Controle, no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça;

III - propor ações integradas para o fortalecimento da segurança territorial e enfrentamento das questões de desordem urbana;

IV - orientar a inteligência estratégica a partir da produção de dados relativos à atividade delegada.

Art. 13. A Divisão de Integração Corporativa – DIC tem as seguintes atribuições:

I - subsidiar a representação e comunicação institucional relativa às atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada – CGAD;

II - acompanhar e propor melhorias à operacionalização da atividade delegada no território, em articulação com as Subprefeituras;

III - zelar pelo cumprimento do plano de trabalho integrante de convênio relativo à atividade delegada, observando também, na alocação do seu efetivo, a distribuição territorial de recursos de pessoal e material da Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Guarda Civil Metropolitana - GCM;

IV - consolidar propostas de readequação de emprego da atividade delegada nas Subprefeituras para apreciação na Comissão Paritária de Controle;

V - subsidiar as partes interessadas, no que tange a instruções de nivelamento e atualização de procedimentos e normativos, no escopo de abrangência do convênio relativo à atividade delegada.

Art. 14. A Divisão de Estudos e Monitoramento - DEM tem as seguintes atribuições:

I - contribuir para o monitoramento das manchas de desordem urbana e dos demais dados produzidos no âmbito da atividade delegada e/ou por outras fontes a ela pertinentes, propondo ações de resposta;

II - produzir indicadores relativos às ações e resultados da atividade delegada para o direcionamento das estratégias de governança;

III - desenvolver análises e estudos sobre a atividade delegada.

Seção IV

Dos Colegiados

Art. 15. O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON será composto por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:

I - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal, sendo:

a) 1 (um) da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, na pessoa do seu Coordenador;

b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;

c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;

d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

II - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, sendo:

a) 2 (dois) dos fornecedores;

b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear;

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção São Paulo.

§ 1º O Coordenador do PROCON é o Presidente do CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade;

§ 2º Os representantes dos órgãos referidos nas alíneas “b” a “f” do inciso I do “caput” deste artigo serão indicados por seus respectivos titulares ao Secretário Municipal de Justiça;

§ 3º Os representantes referidos nos incisos II e III do “caput” deste artigo serão indicados pelas entidades que representam ao Secretário Municipal de Justiça, nos termos de edital de chamamento;

§ 4º Recebidas as indicações a que se referem os §§ e deste artigo, caberá ao Prefeito designar, por portaria, os integrantes do CONDECON.

Art. 16. Ficam asseguradas a participação e a manifestação dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos do Estado de São Paulo, nas reuniões do CONDECON, na condição de instituições observadoras, sem direito a voto.

Art. 17. O CONDECON, órgão colegiado de caráter consultivo, tem as seguintes atribuições:

I - propor estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor;

II - opinar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, bem como sobre a reconstituição dos bens lesados e a prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta lei;

III - propor normas, no âmbito de sua competência, relativas à produção, industrialização, distribuição, consumo e publicidade de produtos e serviços e ao mercado de consumo;

IV - propor projetos de pesquisa, visando o estudo, proteção e defesa do consumidor;

V - examinar e opinar sobre a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC.

Art. 18. Os membros do CONDECON representantes da sociedade civil terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 19. Perderá a condição de membro do CONDECON e deverá ser substituído o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas no período de 2 (dois) anos.

Art. 20. As funções dos membros do CONDECON serão consideradas como serviço público relevante, vedada sua remuneração a qualquer título.

Art. 21. O CONDECON reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As sessões plenárias do CONDECON só serão instaladas com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º As deliberações do CONDECON serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros presentes na sessão.

Art. 22. O PROCON prestará o suporte administrativo necessário ao funcionamento do CONDECON.

Seção V

Do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC

Art. 23. O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC será gerido pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, observado o disposto neste decreto.

Art. 24. Os recursos do FMDC serão aplicados com a finalidade de desenvolver ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, bem como prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do Município de São Paulo, em especial:

I - na consecução de projetos, aquisição de bens e realização de atividades que promovam, aprimorem e fomentem a defesa do consumidor, a educação para o consumo e a capacitação e modernização administrativa e funcional dos órgãos e entidades de defesa do consumidor do Município de São Paulo, em especial o PROCON;

II - na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa do consumidor, inclusive em campanhas de prevenção à publicidade enganosa e abusiva voltada a crianças e adolescentes;

III - no custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de procedimento investigatório;

IV - no custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal e os meios de prevenção;

V - no custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC em reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consumidor;

VI - na reconstituição dos bens difusos e coletivos lesados por conduta atentatória às normas de proteção e defesa do consumidor.

Art. 25. Constituem recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC:

I - os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985;

II - os valores destinados ao Município em virtude da aplicação da multa prevista no inciso I do artigo 56 e no parágrafo único do artigo 57, ambos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, assim como a multa cominada pelo descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta;

III - as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas;

IV - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; e

V - outras receitas que vierem a ser-lhe destinadas.

Art. 26. Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC serão depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal da Fazenda, especialmente aberta para essa finalidade.

§ 1º As receitas previstas nos incisos I, II, e V do artigo 24 deste decreto deverão ser recolhidas, preferencialmente, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, com a prévia especificação da origem dos recursos.

§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, por razões de eficiência e segurança, poderá realizar o recebimento centralizado das receitas municipais e a transferência para a conta corrente específica do FMDC, com as respectivas atualizações devidas.

§ 3º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do FMDC em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda, na forma da política de investimentos financeiros aprovada pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 4º O saldo credor do FMDC, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito.

§ 5º As empresas infratoras comunicarão ao PROCON, no prazo de 10 (dez) dias, os pagamentos ou depósitos realizados em conta corrente do FMDC, com a especificação de sua origem.

§ 6º O Coordenador do PROCON deverá elaborar e divulgar os demonstrativos contábeis e gerenciais do FMDC, conforme previsto no Decreto nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, e alterações posteriores, repassando cópias aos conselheiros do CONDECON na primeira reunião subsequente.

§ 7º Compete ao Secretário Municipal de Justiça aprovar a prestação de contas anual do FMDC.

Seção VI

Do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor

Art. 27. Fica organizado, no âmbito do Município de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Justiça, o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, previsto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e organizado na forma do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 28. Compõem o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC:

I - a Secretaria Municipal de Justiça, como órgão central;

II - a Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, como órgão executor;

III - o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, como órgão consultivo;

IV - órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no Município, observado o disposto no artigo 82 da Lei Federal nº 8.078, de 1990.

Seção VII

Das Competências do Secretário

Art. 29. Compete ao Secretário Municipal de Justiça:

I - conduzir o relacionamento do Poder Executivo perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e as demais entidades ligadas à Justiça;

II - determinar a instauração de inquéritos administrativos nas hipóteses do artigo 188, incisos III, IV, V, VI e VII, e do artigo 189, ambos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.519, de 6 de fevereiro de 2003, e as sindicâncias especiais de improbidade administrativa;

III - aplicar suspensão preventiva;

IV - decidir, exceto nas hipóteses de competência da Controladoria Geral do Município - CGM e nos casos que envolvam servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de competência da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sobre:

a) as sindicâncias;

b) os processos sumários, os procedimentos sumários e os procedimentos de exoneração em estágio probatório;

c) os inquéritos administrativos, nos casos de:

1) absolvição;

2) desclassificação da infração ou abrandamento de penalidade de que resulte a imposição de pena de repreensão ou de suspensão;

3) demissão, nas hipóteses dos incisos I, II e VII do artigo 188 da Lei nº 8.989, de 1979;

4) extinção sem julgamento de mérito;

V - decidir, após manifestação da Procuradoria Geral do Município - PGM, sobre a posição processual da Fazenda Pública Municipal nas ações civis públicas, ações populares e ações de improbidade administrativa, bem como autorizar o ajuizamento de ações de improbidade administrativa;

VI - assistir ao Prefeito, em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM e a Procuradoria Geral do Município - PGM, no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública Municipal;

VII - oficiar, a partir de notificação advinda da Procuradoria Geral do Município - PGM, ao Prefeito ou a outras autoridades municipais quanto a medidas necessárias para garantir o estrito cumprimento da legislação concernente ao Município;

VIII – propor, ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;

IX - recomendar ao Prefeito:

a) o ajuizamento de representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual, a ser patrocinada pela Procuradoria Geral do Município - PGM;

b) a representação, por parte da Procuradoria Geral do Município - PGM, dirigida à autoridade competente, relativa à inconstitucionalidade de atos normativos estaduais ou federais;

X - subscrever todos os decretos e leis editados pelo Prefeito;

Parágrafo único. As competências estabelecidas nos incisos II a V do "caput" deste artigo abrangem as atribuições para decidir os pedidos de reconsideração, inclusive de pedidos abrangentes, bem como para apreciar e encaminhar os recursos ou pedidos de revisão de inquéritos ao Prefeito.

Seção VIII

Da Atuação Articulada dos Órgãos

Art. 30. A Secretaria Municipal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município - PGM e a Controladoria Geral do Município - CGM atuarão de forma institucional articulada.

Art. 31. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria do Governo Municipal, prestará à Secretaria Municipal de Justiça o suporte administrativo necessário ao desempenho das suas funções.

Art. 31. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF e a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, ambos da Secretaria do Governo Municipal, prestarão à Secretaria Municipal de Justiça o suporte administrativo necessário ao desempenho das suas funções. (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/05/2024, pg. 01)

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL

Art. 32. O artigo 4º do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º A Secretaria do Governo Municipal tem a seguinte estrutura básica:

...................................................................................................

II - unidades específicas:

...................................................................................................

f) Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP;

III – colegiados vinculados:

..................................................................................................

d) Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH;

e) Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo;

.........................................................................................” (NR)

Art. 33. O Decreto nº 59.000, de 2019, passa a vigorar acrescido dos artigos 9-B e, na Seção II do Capítulo III, da Subseção VI, contendo os artigos 30-E, 30-F, 30-G, 30-H, 30-I e 30-J, com a seguinte redação:

Art. 9-B. A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP é integrada por:

I – Coordenadoria de Planejamento – CP;

II– Unidade de Entregas – UE;

III – Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação - CAGI;

IV – Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH;

V – Coordenadoria de Tecnologia e Dados – CODATA.” (NR)

“Subseção VI

Da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP

Art. 30-E. A Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP tem as seguintes atribuições:

I - orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;

II - estabelecer as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;

III - coordenar a formulação do Programa de Metas Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

IV - elaborar as diretrizes e indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual - PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;

V - estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços dos projetos monitorados;

VI - criar, em nível central e de forma sistematizada, perante órgãos e entidades da Prefeitura, método e rotina de acompanhamento das principais políticas e programas governamentais, de maneira a produzir orientações e relatórios técnicos;

VII - dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias da gestão, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;

VIII - identificar os pontos críticos que comprometam as entregas elencadas como prioritárias para a gestão, visando mitigar riscos;

IX - auxiliar os demais órgãos municipais na revisão das políticas e programas e na tomada de decisão qualificada, com base nos indicadores de desempenho monitorados;

X - promover a integração dos dados produzidos e disponibilizados pelas Secretarias Municipais;

XI - coordenar e dar publicidade ao Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo;

XII – coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais de SEPEP, observadas as legislações específicas;

XIII - exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.” (NR)

Art. 30 F. A Coordenadoria de Planejamento – CP tem as seguintes atribuições:

I - coordenar os trabalhos de elaboração do Programa de Metas;

II - indicar as diretrizes, os objetivos e as metas do Projeto de Lei do Plano Plurianual;

III - indicar as metas e prioridades que deverão constar, anualmente, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual, tendo como base o estabelecido no Programa de Metas;

IV - consolidar métricas, indicadores e metodologia de monitoramento das entregas físicas do Programa de Metas e do Plano Plurianual, observando os princípios da abertura de dados e da transparência ativa

V – disseminar junto aos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal

VI - promover, junto aos demais órgãos da Prefeitura, a integração do planejamento e do monitoramento dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;

VII – assessorar a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas do Município de São Paulo no que tange aos projetos, programas ou políticas do Programa de Metas.” (NR)

Art. 30-G. A Unidade de Entregas – UE tem as seguintes atribuições:

I - definir, a partir do planejamento municipal quadrienal, método de trabalho para o conjunto de entregas prioritárias, monitorando o seu progresso com a produção de diagnósticos e relatórios situacionais;

II - identificar pontos críticos e contribuir para a mitigação de riscos de implementação das entregas prioritárias da gestão;

III - estimular o desenvolvimento de ações, por meio da captação de recursos e articulação de parcerias de cooperação técnica, que contribuam para o cumprimento e/ou antecipação do cronograma das entregas prioritárias;

IV - promover a articulação intersecretarial e a gestão do conhecimento, a fim de garantir a incorporação da metodologia e o aprimoramento das rotinas de trabalho;

V - monitorar a execução de ações prioritárias, não previstas no Programa de Metas Municipal, definidas pelo Secretário de Governo Municipal.” (NR)

Art. 30-H. A Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação - CAGI tem as seguintes atribuições:

I - gerir o Observatório de Indicadores da Cidade de São Paulo, com vistas a avaliar a qualidade da gestão pública municipal, a qualidade de vida da população e o acesso a equipamentos e serviços públicos;

II - dar publicidade aos indicadores monitorados por meio de plataforma eletrônica específica;

III - subsidiar a formulação, o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas, bem como propor novos indicadores com os respectivos critérios de cálculo e metodologia de coleta de dados e informações;

IV - consolidar e divulgar os indicadores previstos em legislação vigente;

V - promover o diálogo e o intercâmbio de dados, informações e metodologias com outros observatórios temáticos e núcleos de pesquisa;

VI - propor parcerias entre órgãos municipais e outros atores, públicos ou privados, para o fortalecimento do Sistema Municipal de Indicadores da Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 30-I. A Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH tem as seguintes atribuições:

I – promover a gestão integrada das águas no município, em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos;

II – coordenar a Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas e os planos dela decorrentes;

III – coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV – subsidiar a fiscalização e controle da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Município;

V – propor, consolidar e divulgar indicadores e estudos relacionados à gestão hídrica no Município;

VI – fomentar o uso racional dos recursos hídricos no Município.” (NR)

Art. 30-J. A Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, propor, planejar e implementar projetos, estudos e ações relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública e ao fomento à cultura de políticas públicas baseadas em evidências, de forma alinhada ao Programa de Metas e às entregas prioritárias da Prefeitura de São Paulo;

II - desenvolver e administrar a infraestrutura centralizada de dados de SEPEP, promovendo a integração de bases de dados estratégicas, inclusive geoespaciais, voltadas à tomada de decisão e ao aperfeiçoamento das políticas públicas e instrumentos de planejamento municipais;

III - apoiar o desenvolvimento e a implementação de estudos, relatórios gerenciais e sistemas de informação críticos à atuação da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP;

IV - coordenar/gerenciar o Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico - SMAE;

V - articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos relacionados à Ciência de Dados aplicada à administração pública.

VI - assessorar o secretário executivo e as demais coordenadorias de SEPEP em deliberações e temas relacionados à ciência de dados e ao desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;” (NR)

Art. 34. Em decorrência das alterações previstas neste decreto, os artigos e 3º do Decreto nº 62.690, de 23 de agosto de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica criado o Comitê Municipal de Segurança Hídrica – CMSH, instância consultiva e deliberativa permanente, destinado a implantar e acompanhar Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, nos termos da legislação específica.” (NR)

Art. 3º......................................................................................

I – .............................................................................................;

II – acompanhar as propostas e propor revisões participativas periódicas do Plano Municipal de Saneamento Básico que, por sua vez, subsidiarão as revisões do Plano Regional de Saneamento Básico e das diretrizes para prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo;

III – acompanhar as propostas para a aplicação dos mecanismos e instrumentos de participação e controle social relacionados à Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas;

IV – acompanhar a elaboração do Relatório de Segurança Hídrica, previsto em legislação específica;

V – acompanhar as propostas para o processo de monitoramento dos indicadores relacionados à Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, bem como relacionados ao Relatório de Segurança Hídrica;

........................................................................................” (NR)

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CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

Art. 35. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, os Capítulos III, V, VIII, IX do Título III, e os artigos , , , , 11, 12, 13, 25, 46, 53, 54, 56, 65 e 69 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ....................................................................................

II - ............................................................................................

b) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

.................................................................................................

d) Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP;

................................................................................................

g) Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI;

h) Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;

i) Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS;

III - ..........................................................................................

f) Conselho de Gestão e Transparência” (NR)

“Art.5º....................................................................................

XII - Superintendência de Operações Integradas – SOI, com:

a) Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL;

b) Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG;

.....................................................................................” (NR)

Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é integrada por:

......................................................................................” (NR)

Art. 8º A Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP é integrada por:

......................................................................................” (NR)

Art. 11. A Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI é integrada por:

......................................................................................” (NR)

Art. 12. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF é integrada por:

........................................................................................” (NR)

Art. 13. ..................................................................................

IV – Divisões de Defesa Civil, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

.........................................................................................” (NR)

Art. 25. ..................................................................................

XIII - atuar de forma articulada com SOP, SOI, SUPLAN e CETEL;

........................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC

Art. 46. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, no âmbito do Município de São Paulo, tem as seguintes atribuições:

.......................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS INTEGRADAS E PARCERIAS – CPIP

Art. 53. A Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP tem as seguintes atribuições:

I – propor, elaborar, coordenar, gerenciar, monitorar e avaliar programas e projetos de políticas integrada de segurança urbana, excetuadas as de videomonitoramento, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GG-M e do Conselho Municipal de Segurança Urbana – CMSU;

...............................................................................................

VI – controlar e gerir o parque de tecnologias da informação e telecomunicação da SMSU” (NR)

Art. 54. ...................................................................................

III – promover e coordenar oportunidades de intercâmbio profissional e cooperação técnica, além de acompanhar a situação dos profissionais envolvidos nessas oportunidades;

IV - aprovar, formalizar e fiscalizar a adesão de organizações da sociedade civil a projetos de promoção da segurança urbana propostos pela SMSU;

V - recepcionar, avaliar e formalizar termos de colaboração em projetos de promoção da segurança urbana propostos por organizações da sociedade civil;

VI - subsidiar decisões sobre acordos de cooperação, cessão de uso e doação sem ônus para a SMSU propostos por entidades de direito privado;

VII - propor certificação de organizações privadas e da sociedade civil na promoção do interesse público em segurança urbana. (NR) ”

Art. 56. .................................................................................

I – desenvolver, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação - SMTIC, as ações relativas às áreas de informática, telecomunicação, e tecnologia da informação, excetuadas as de videomonitoramento, na SMSU;

II - identificar, sistematizar, custodiar, distribuir, manter e providenciar o atendimento às necessidades de equipamentos e sistemas de informática e telecomunicações;

...............................................................................................

VI - dar suporte técnico e operacional na área de informática;

VII – gerenciar os processos relativos aos sistemas de telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana.” (NR)

“CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DE LOGÍSTICA E INFRAESTRUTURA – CLI

Art. 65. A Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI tem as seguintes atribuições:

................................................................................................

III - referenciar tecnicamente os processos de aquisição, contratação e fiscalização de contratos referentes a serviços gerais, bens de consumo, permanentes, mobiliário, obras, imóveis, veículos e serviços de manutenção correspondentes.” (NR)

“CAPÍTULO IX

DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF

Art. 69. A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF tem por atribuição planejar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas a:

......................................................................................” (NR)

Art. 36. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, o Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 12-A, da Subseção XII, com os artigos 45-C, 45-D e 45-E, e do Capítulo X, com os artigos 73-A, 73-B e 73-C, com a seguinte redação:

Art. 12-A. A Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS é integrada por:

I - Divisão de Gestão de Tecnologia - DGT;

II - Divisão de Sistemas Integrados – DSI.” (NR)

“Subseção XII

Da Superintendência de Operações Integradas - SOI

Art. 45-C. A Superintendência de Operações Integradas – SOI tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar os dados dos sistemas integrados para orientação do planejamento de operações integradas, subsidiando o Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana;

II – aprovar os planejamentos e relatórios de emprego de efetivo e operações das unidades;

III – orientar, no âmbito de sua atuação, o atendimento às solicitações formuladas pelos órgãos e entidades integrantes de sistemas de segurança integrados;

IV – supervisionar as atividades de telecomunicações e videomonitoramento da GCM.” (NR)

Art. 45-D. A Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL tem as seguintes atribuições:

I – operar os sistemas de telecomunicações da Guarda Civil Metropolitana integrados com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais que compõem o sistema de segurança pública;

II - orientar o sistema de telecomunicação da GCM;

III - fornecer informações técnicas e operacionais para o aprimoramento tecnológico dos sistemas integrados de telecomunicação e videomonitoramento da GCM.” (NR)

Art. 45-E. A Divisão de Tecnologias Geoespaciais – DTG, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, tem as seguintes atribuições:

I - referenciar, aprovar e fiscalizar tecnicamente os processos de aquisição ou contratação de soluções para sensoriamento remoto, monitoramento geodinâmico, geoprocessamento e soluções correlatas;

II - custodiar, organizar e orientar o uso de tecnologias de captação audiovisual e sensoriamento em apoio às ações de segurança urbana;

III - disponibilizar recursos de imagens, som e respectivos dados geoespaciais para atividades de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação dos sistemas integrados de segurança, e para as demais unidades da SMSU, outros órgãos da Administração Pública Municipal e entidades parceiras.” (NR)

“CAPÍTULO X

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA, INTEGRAÇÃO E SEGURANÇA - CTIS

Art. 73-A. A Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS tem as seguintes atribuições:

I – coordenar programas e projetos de políticas públicas de segurança urbana e tecnologias integradas, gerindo a aplicação dos recursos humanos, materiais, financeiros e informacionais disponibilizados para a sua execução;

II - coordenar a plataforma integrada de ação multiagências;

III - desenvolver e implementar estratégias tecnológicas integradas de segurança urbana, observadas as orientações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M;

IV - supervisionar a instalação, operação e manutenção do sistema de videomonitoramento no Município;

V – orientar e validar os procedimentos de aquisição e contratação de equipamentos e serviços de videomonitoramento, segurança digital, predial e vigilância e contratação de câmeras por órgãos da Administração Pública Municipal direta ou indireta;

VI - aprovar, formalizar e fiscalizar a adesão de organizações da sociedade civil a projetos de promoção da segurança urbana propostos pela SMSU, no âmbito do videomonitoramento.” (NR)

Art. 73-B. A Divisão de Gestão de Tecnologia - DGT tem as seguintes atribuições, em relação aos sistemas tecnológicos integrados:

I – referenciar tecnicamente os processos de aquisição, contratação e fiscalização de tecnologias, videomonitoramento e sistemas integrados, correlatos e complementares e serviços de manutenção correspondentes;

II - gerir os processos e atividades administrativas;

III – desenvolver e implementar estratégia de gestão de riscos;

IV – viabilizar a integração das agências e bancos de dados;

V – aplicar as deliberações do Conselho de Gestão e Transparência;” (NR)

Art. 73-C. A Divisão de Sistemas Integrados tem as seguintes atribuições com relação aos sistemas tecnológicos integrados:

I – operar os sistemas de tecnologia integrada no âmbito de SMSU;

II - orientar a regulamentação dos sistemas integrados e o modelo de capacitação continuada dos operadores e usuários;

III – coordenar as agências operadoras, promovendo capacitação contínua aos usuários;

IV – analisar os dados coletados e viabilizar respostas efetivas;

V – estabelecer canais de comunicação com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, assim como com agentes externos.” (NR)

Art. 37. Em decorrência da reorganização prevista neste Decreto, o artigo 5º do Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ...................................................................................

§ 1º São atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe:

I - ............................................................................................

.................................................................................................

III – exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação.

.......................................................................................” (NR)

CAPÍTULO IV

DA CASA CIVIL

Secretaria Executiva de Relações Institucionais – SERI

Art. 38. O artigo 14 do Decreto n° 61.928, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. A Secretaria Executiva de Relações Institucionais – SERI tem as seguintes atribuições:

I – promover a articulação política e relacionamento interinstitucional do governo municipal;

II – coordenar a interlocução com outros estados da Federação, municípios, Poder Judiciário e Legislativo e a sociedade civil e suas organizações;

III – acompanhar pautas relevantes ao Município de São Paulo, no âmbito legislativo federal e estadual;

IV – coordenar as ações de promoção ao Governo Aberto na Administração Pública Municipal;

V – exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

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CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 39. Ficam transferidos 28 (vinte e oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Justiça, totalizando 28 (vinte e oito) CDAs-unitários.

Art. 40. O cargo de Secretário Executivo Adjunto, vaga 11378, símbolo SAD, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, fica transferido para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça, alterada a sua denominação para Secretário-Adjunto.

Art. 41. Os cargos de provimento em comissão de Secretaria Municipal de Justiça são os constantes da Tabela “E” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Art. 42. Ficam transferidos 2 (dois) cargos de Assessor III, símbolo CDA-3, e 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo I, símbolo CDA-3, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, totalizando 9 (nove) CDAs-unitários.

Art. 43. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania fica alterada na conformidade da Tabela “F” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos é a constante da Tabela “F” do Anexo II deste Decreto.

Art. 44. Ficam transferidos 48 (quarenta e oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, e 1 (um) cargo de Assessor II, símbolo CDA-2, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, totalizando 48 (quarenta e oito) CDAs-unitários.

Art. 45. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Governo Municipal fica alterada na conformidade da Tabela “B” e da Tabela “X”, ambas do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal é a constante da Tabela “B” do Anexo II deste decreto.

Art. 46. Ficam transferidos 34 (trinta e quatro) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, 1 (um) cargo de Chefe de Equipe II, símbolo CDA-3, 1 (um) cargo de Gerente de Projetos, símbolo CDA-4, 1 (um) cargo de Diretor II, símbolo CDA-5, e 1 (um) cargo Chefe de Assessoria I, símbolo CDA-5, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, totalizando 51 (cinquenta e um) CDAs-unitários.

Art. 47. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana fica alterada na conformidade da Tabela “H” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana é a constante da Tabela “H” do Anexo II deste decreto.

Art. 48. Ficam transferidos 8 (oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, totalizando 8 (oito) CDAs-unitários.

Art. 49. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras fica alterada na conformidade da Tabela “G” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras é a constante da Tabela “G” do Anexo II deste decreto.

Art. 50. Ficam transferidos 22 (vinte e dois) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Secretaria Municipal de Gestão, totalizando 22 (vinte e dois) CDAs-unitários.

Art. 51. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão fica alterada na conformidade da Tabela “D” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão é a constante da Tabela “D” do Anexo II deste decreto.

Art. 52. Ficam transferidos 38 (trinta e oito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para o Gabinete do Prefeito, totalizando 38 (trinta e oito) CDAs-unitários.

Art. 53. A quantidade de cargos de provimento em comissão do Gabinete do Prefeito, fica alterada na conformidade da Tabela “A” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito é a constante da Tabela “A” do Anexo II deste decreto.

Art. 54. Ficam transferidos 47 (quarenta e sete) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, totalizando 47 (quarenta e sete) CDAs-unitários.

Art. 55. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, fica alterada na conformidade da Tabela “B” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

Art. 55. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, fica alterada na conformidade da Tabela “C” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras: (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 08/05/2024, pg.04)

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, é a constante da Tabela “B” do Anexo II deste decreto.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, é a constante da Tabela “C” do Anexo II deste decreto. (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 08/05/2024, pg.04)

Art. 56. Ficam transferidos 18 (dezoito) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Sé - SUB-SÉ, totalizando 18 (dezoito) CDA-unitários.

Art. 57. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Sé - SUB-SÉ fica alterada na conformidade da Tabela “I” do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Sé - SUB-SÉ é a constante da Tabela "I" do Anexo II deste decreto.

Art. 58. Ficam transferidos 6 (seis) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Mooca - SUB-MO, totalizando 6 (seis) CDAs-unitários.

Art. 59. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Mooca - SUB-MO fica alterada na conformidade da Tabela "J" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Mooca - SUB-MO é a constante da Tabela "J" do Anexo II deste Decreto.

Art. 60. Ficam transferidos 3 (três) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA, totalizando 3 (três) CDA-unitários.

Art. 61. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA fica alterada na conformidade da Tabela "K" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Jabaquara é a constante da Tabela "K" do Anexo II deste Decreto.

Art. 62. Ficam transferidos 6 (seis) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA, totalizando 6 (seis) CDAs-unitários.

Art. 63. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA fica alterada na conformidade da tabela "L" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA é a constante da tabela "L" do Anexo II deste decreto.

Art. 64. Ficam transferidos 6 (seis) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS, totalizando 6 (seis) CDAs-unitários.

Art. 65. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS fica alterada na conformidade da tabela "M" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS é a constante da tabela "M" do Anexo II deste decreto

Art. 66. Ficam transferidos 3 (três) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD, totalizando 3 (três) CDAs-unitários.

Art. 67. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD fica alterada na conformidade da tabela "N" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD é a constante da tabela "N" do Anexo II deste decreto.

Art. 68. Ficam transferidos 4 (quatro) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM, totalizando 4 (quatro) CDAs-unitários.

Art. 69. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM fica alterada na conformidade da tabela "O" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, alterados observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM é a constante da tabela "O" do Anexo II deste Decreto.

Art. 70. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP fica alterada na conformidade da tabela "P" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP é a constante da tabela "P" do Anexo II deste decreto.

Art. 71. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura São Miguel Paulista - SUB-MP, fica alterada na conformidade da tabela "Q" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura São Miguel Paulista - SUB-MP é a constante da tabela "Q" do Anexo II deste decreto.

Art. 72. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Santana/Tucuruvi – SUB-ST fica alterada na conformidade da tabela "R" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Santana-Tucuruvi - SUB-ST é a constante da tabela "R" do Anexo II deste decreto.

Art. 73. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ fica alterada na conformidade da tabela "S" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ é a constante da tabela "S" do Anexo II deste decreto.

Art. 74. Ficam transferidos 2 (dois) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT, totalizando 2 (dois) CDAs-unitários.

Art. 75. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT fica alterada na conformidade da tabela "T" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT é a constante da tabela "T" do Anexo II deste decreto.

Art. 76. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho fica alterada na conformidade da tabela "U" do Anexo I deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho é a constante da tabela "U" do Anexo II deste decreto.

Art. 77. Ficam transferidos 3 (três) cargos de Assessor I, símbolo CDA-1, do Quadro Específico de Caragos de Provimento em Comissão para a Subprefeitura Campo Limpo – SUB-CL, totalizando 3 (três) CDAs-unitários.

Art. 78. A quantidade de cargos de provimento em comissão da Subprefeitura Campo Limpo - SUB-CL fica alterada na conformidade da Tabela "V" do Anexo I deste Decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Campo Limpo - SUB-CL é a constante da Tabela "V" do Anexo II deste decreto

Art. 79. Os cargos de provimento em comissão da Casa Civil, com detalhamento de competências, são os constantes do Anexo III deste decreto.

Art. 80. As funções de confiança restritas à designação dentre integrantes da carreira de Guarda Civil Metropolitano, de símbolo FDA, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, são as constantes do Anexo IV deste decreto, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de FDAs-unitários, observadas as seguintes regras:

I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;

II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;

III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.

Parágrafo único. As quantidades de funções de confiança e de FDAs-unitários na Secretaria Municipal de Segurança Urbana são as constantes do Anexo V deste decreto.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 81. Ficam criadas:

I - na Secretaria Municipal de Justiça, a Assessoria Técnica - AT;

II - na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, as seguintes unidades:

a) a Coordenadoria de Segurança Hídrica - COSH;

b) a Coordenadoria de Tecnologia e Dados - CODATA;

III - na Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) a Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS, com:

1. Divisão de Gestão de Tecnologia - DGT;

2. Divisão de Sistemas Integrados - DSI;

b) a Superintendência de Operações Integradas – SOI, no Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM;

c) o Conselho de Gestão e Transparência.

Parágrafo único. O colegiado de que trata a alínea “c” do inciso III deste artigo terá suas atribuições, composição, competências de seus integrantes e funcionamento definidos em legislação específica.

Art. 82. Ficam transferidas, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros, as seguintes unidades:

I – para a Secretaria Municipal de Justiça:

a) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

1. a Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, com suas unidades subordinadas;

2. o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON;

b) da Secretaria do Governo Municipal, a Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, com suas unidades subordinadas;

II – da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) a Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL, da Superintendência de Operações - SOP, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM para a Superintendência de Operações Integradas – SOI, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM;

b) a Divisão de Tecnologia Geoespaciais - DTG, da Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura – CTLI, para a Superintendência de Operações Integradas – SOI, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM.

Art. 83. Ficam suprimidas:

I – da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, a Divisão de Estudos, Pesquisas e Educação ao Consumidor e Fornecedor e a Divisão de Mediação e Termos de Ajustamento de Conduta;

II - da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias, a Assessoria Técnica - AT;

III - da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, a Divisão de Fiscalização e Fomento – DFF.

§ 1º Em decorrência do disposto no inciso I deste artigo, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON.

§ 2º Em decorrência do disposto no inciso II deste artigo, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias – SEPEP.

§ 3º Em decorrência do disposto no inciso III deste artigo, as atribuições, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e financeiros ficam transferidos para a Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança - CTIS, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.

Art. 84. Ficam alteradas as denominações das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU:

I - a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC para Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC;

II – a Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP para Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias – CPIP;

III – a Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura – CTLI para Coordenadoria de Logística e Infraestrutura – CLI;

IV – a Coordenação de Administração e Finanças - CAF para Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

Art. 85. Em decorrência da reorganização prevista neste decreto, o artigo 5º do Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º ...................................................................................

§ 1º São atribuições do cargo de Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe:

................................................................................................

III – exercer atividades de operador de videomonitoramento e de radiocomunicação.

.......................................................................................” (NR)

Art. 86. O prazo para a efetivação das disposições contidas nos artigos contidos no Capítulo III, nos artigos 47 e 80, nos incisos VI e IX do artigo 87 e na Tabela “X” do Anexo I, todos deste decreto será de 15 (quinze) dias, contados da sua publicação.

Art. 87. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados:

I - o Anexo II do Decreto nº 63.205, de 21 de fevereiro de 2024;

II - o Anexo IV do Decreto nº 63.096, de 28 de dezembro de 2023;

III - o Anexo II do Decreto nº 63.084, de 27 de dezembro de 2023;

IV - o Anexo V do Decreto nº 62.797, de 28 de setembro de 2023;

V - o Anexo II do Decreto nº 62.565, de 12 de julho de 2023;

VI - o Anexo II do Decreto nº 62.560, de 12 de julho de 2023;

VII - o Anexo V do Decreto n° 62.361, de 4 de maio de 2023;

VII - o Anexo IV do Decreto n° 62.361, de 4 de maio de 2023; (Conforme retificação publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 10/05/2024, pg. 01)

VIII - as Tabelas “4”, “6”, “7”, “8”, “11”, "13", “14”, “18”, “19”, “23”, “27”, “29” do Anexo II do Decreto nº 61.731, de 26 de agosto de 2022;

VIII - as Tabelas "3", “4”, “6”, “7”, “8”, “11”, "13", “14”, “18”, “19”, “23”, “27” e “29” do Anexo II do Decreto nº 61.731, de 26 de agosto de 2022; (Conforme retificação publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 10/05/2024, pg. 01)

IX - o Anexo IV do Decreto nº 61.496, de 29 de junho de 2022;

X - o Anexo II do Decreto nº 61.369, de 31 de maio de 2022;

XI - os Anexos I e II do Decreto nº 61.366, de 31 de maio de 2022;

XII - os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 61.036, de 7 de fevereiro de 2022;

XIII - a Subseção V, com os artigos 30-B, 30-C e 30-D, o artigo 9-A, e a alínea “e” do inciso II do artigo 4º, todos do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019;

XIV - o Decreto nº 58.414, de 13 de setembro de 2018;

XV - o inciso VI do artigo 2º, a alínea “n” do inciso II e a alínea “n” do inciso III do artigo 3º, o artigo 9º-A, os artigos 41-A a 41-F, a Seção III do Capítulo III, o Capítulo III-A e o Capítulo III-B, todos do Decreto nº 58.079, de 24 de janeiro de 2018;

XVI - a alínea “b” do inciso VI do artigo 5°, o inciso II do artigo 8°, o inciso III do artigo 11, o inciso III do artigo 23, os incisos V e VII do artigo 53, e os artigos 26, 55 e 68, todos do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018; e

XVII - o inciso II do § 3º do artigo 5º do Decreto nº 56.796, de 5 de fevereiro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

FERNANDO JOSÉ DA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2024.

Anexos I, II, III, IV e V integrantes do Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024

Anexo I

   
Tabela A - Gabinete do Prefeito    
Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Prefeito Alterados    
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
  CDA-6         Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 6
  CDA-6         Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 6
  CDA-5         Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 5
19874 CDA-4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Interlocução Governamental, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 4
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 3
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 2
28413 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28414 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28415 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28416 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28417 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28418 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28419 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28420 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28421 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28422 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28423 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28424 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28425 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28426 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28427 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28428 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28429 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28430 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28431 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28432 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28433 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28434 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28435 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28436 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28437 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28438 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28439 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28440 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28441 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28442 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28443 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28444 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28445 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28446 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28447 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28448 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28449 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28450 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários 42 Total de CDAs-unitários 42

 

 

Tabela B - Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito      
Cargos de Provimento da Secretaria do Governo Municipal , do Gabinete do Prefeito, Alterados      
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
  CDA-6         Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 6
  CDA-6         Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 6
  CDA-6         Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 6
20632 CDA-6 Chefe de Assessoria II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 6
  CDA-6         Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas 6
20633 CDA-5 Coordenador I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 5 Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 5
19864 CDA-5 Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Ações Municipais, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 5 Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas 5
  CDA-5         Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas 5
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Segurança Hídrica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 4
20634 CDA-4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 4
20635 CDA-4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 4
20641 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 3
20640 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Planejamento, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 3
20638 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 3
23274 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 3
23275 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021 Coordenadoria de Avaliação e Gestão da Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritarias, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Unidade de Entregas, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos 3
28398 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia e Dados, da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 1
28399 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias 1
28400 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28401 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28402 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28403 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28404 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28405 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28406 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28407 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28408 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28409 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28410 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28411 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28412 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28367 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28368 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28369 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28370 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28371 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28372 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28373 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28374 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28375 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28376 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28377 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28378 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28379 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28380 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28381 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28382 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28383 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28384 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28385 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28386 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28387 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28388 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28389 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28390 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28391 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28395 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28396 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28397 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28392 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28393 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28394 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários 85 Total de CDAs-unitários 85

 

Tabela C - Casa Civil, do Gabinete do Prefeito        
Cargos de Provimento em Comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, Alterados        
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
  CDA-6         Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Relações Institucionais 6
  CDA-5         Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 5
  CDA-4         Gerente de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 4
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governo Aberto, da Secretaria Executiva de Relações Institucionais 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
28320 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28321 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28322 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28323 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28324 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28325 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28326 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28327 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28328 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28329 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28330 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28331 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28332 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28333 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28334 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28335 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28336 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28337 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28338 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28339 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28340 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28341 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28342 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28343 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28344 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28345 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28346 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28347 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28348 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28349 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28350 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28351 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28352 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28353 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28354 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28355 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28356 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28357 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28358 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28359 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28360 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28361 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28362 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28363 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28364 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28365 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28366 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários         47 Total de CDAs-unitários     47

 

Tabela D - Secretaria Municipal de Gestão      
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão Alterados      
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
20032 CDA-6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Prefeito 6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 6
  CDA-5         Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra 5
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 4
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Alvaro Liberato Alonso Guerra 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Administração e Finanças 3
18577 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Divisão de Gestão de Concursos e Estagios, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão 2        
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Jurídica 2
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Jurídica 2
28316 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços 1
28317 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 1
28318 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 1
28319 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 1
28298 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1
28299 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28300 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28301 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28302 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28303 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28304 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28305 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28306 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28307 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28308 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28309 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28310 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28311 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28312 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28313 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28314 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28315 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários         30 Total de CDAs-unitários     30

 

Tabela E - Secretaria Municipal de Justiça        
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municpal de Justiça Alterados        
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
17280 SM Secretário Municipal Livre provimento em comissão pelo Prefeito Secretaria Municipal de Justiça   Secretário Municipal Livre provimento em comissão pelo Prefeito Secretaria Municipal de Justiça  
11378 SAD Secretário Executivo Adjunto Livre provimento em comissão pelo Prefeito Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito   Secretário-Adjunto Livre provimento em comissão pelo Prefeito Gabinete do Secretário  
17256 CHG Chefe de Gabinete Livre provimento em comissão pelo Prefeito Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça   Chefe de Gabinete Livre provimento em comissão pelo Prefeito Gabinete do Secretário  
27919 CDA-6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 6
21961 CDA-6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 6 Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 6
  CDA-6         Chefe de Assessoria II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica 6
27985 CDA-5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 5
  CDA-5         Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica 5
27986 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 4
27987 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 4
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 4
21963 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 4
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Atendimento ao Consumidor 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica 4
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Assessoria Técnica 3
19460 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
19461 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
19462 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
19463 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
19464 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
19465 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
19466 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
27988 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Integração Corporativa, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 3
27989 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Estudos e Monitoramento, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada 3
19467 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
19468 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
19469 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
19470 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
19471 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
19472 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
21964 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21965 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21966 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21967 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21968 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21969 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21970 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21971 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21972 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21973 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21974 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21975 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21976 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21977 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21978 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 2
21980 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 1
21981 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 1
21982 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Defesa do Consumidor 1
28578 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28579 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28580 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28581 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28582 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28583 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28114 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28115 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28150 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28151 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28152 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28153 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28154 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28155 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28156 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28157 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28158 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28159 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28160 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28161 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28162 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28163 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28164 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28165 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28166 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28167 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28168 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28169 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários     129 Total de CDAs-unitários     129

 

Tabela F - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania        
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Alterados        
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
18557 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenação de Políticas para a Juventude 3
19487 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenação de Políticas para a Juventude 3
21618 CDA-3 Chefe de Núcleo I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenação de Políticas para a Juventude 3
21962 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Apoio Jurídico, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 4
21979 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
Total de CDAs-unitários 15 Total de CDAs-unitários 15

 

Tabela G - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras        
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Alterados        
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 3
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração e Finanças 2
  CDA-2         Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 2
28473 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 1
28474 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28475 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28476 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28477 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28478 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28479 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28480 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários         8 Total de CDAs-unitários     8

 

Tabela H - Secretaria Municipal de Segurança Urbana      
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados      
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDAs-unitários
  CDA-6         Coordenador II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 6
21546 CDA-5 Diretor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 5 Diretor de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 5
19227 CDA-5 Chefe de Assessoria I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 5        
20690 CDA-4 Gerente de Projetos Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 4
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Gestão de Tecnologia, Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 4
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Análise e Planejamento, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias 4
  CDA-4         Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 4
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 4
22245 CDA-4 Diretor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Fiscalização e Fomento, da Coordenação de Politicas Integradas e Parcerias, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 4
19500 CDA-3 Chefe de Equipe II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Gestão de Tecnologia, Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 3
27982 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 2
28117 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 1
28118 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Gestão de Tecnologia, Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 1
28119 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Sistemas Integrados, da Coordenadoria de Tecnologia, Integração e Segurança 1
28120 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28121 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28122 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28123 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28124 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28125 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28126 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28127 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28128 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28129 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28130 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28131 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28132 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28133 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28134 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28135 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28136 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28137 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28138 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28139 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28140 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28141 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28142 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28143 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28144 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28145 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28146 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28147 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28148 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28149 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28116 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total de CDAs-unitários         57 Total de CDAs-unitários     57

 

Tabela I - Subprefeitura Sé - SUB-SÉ          
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Sé - SUB-SÉ Alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
18583 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
21628 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
21629 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
19371 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28094 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28095 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28096 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28097 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28098 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28099 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28100 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28101 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28102 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28103 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28104 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28105 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28106 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28107 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários 18 Total CDAs-unitários 18

 

Tabela J - Subprefeitura Mooca - SUB-MO        
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Mooca - SUB-MO Alterados        
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3
28108 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28109 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28110 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28111 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28112 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28113 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários 6 Total CDAs-unitários     6

 

Tabela K - Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA            
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA Alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
28451 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28452 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28453 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários 3 Total CDAs-unitários 3

 

Tabela L - Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA            
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA Alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
20503 CDA-4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 4 Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 4
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
28454 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28455 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28456 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28457 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28458 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28459 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários         10 Total CDAs-unitários   10

 

Tabela M - Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS            
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS Alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
19888 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Gabinete do Secretário, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
20012 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Participação Social, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 2
28460 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28461 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28462 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28463 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28464 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28465 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários       11 Total CDAs-unitários   11

 

Tabela N - Subprefeitura Cidade Ademar              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
28466 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28467 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28468 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários     3 Total CDAs-unitários     3

 

Tabela O - Subprefeitura Ermelino Matarazzo            
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-4         Assessor IV Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 4
28469 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28470 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28471 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28472 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários       4 Total CDAs-unitários     4

 

Tabela P - Subprefeitura Ipiranga              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
19909 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 Coordenadoria de Ações Municipais, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 2
Total CDAs-unitários       2 Total CDAs-unitários   2

 

Tabela Q - Subprefeitura São Miguel              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura São Miguel - SUB-MP alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
20967 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
21047 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 2
Total CDAs-unitários       5 Total CDAs-unitários     5

 

Tabela R - Subprefeitura Santana/Tucuruvi              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SUB-ST alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
21084 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Divisão de Gestão de Pessoas, do Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 2
Total CDAs-unitários       2 Total CDAs-unitários   2

 

Tabela S - Subprefeitura Itaquera              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
20659 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Projetos Estrategicos, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
Total CDAs-unitários       3 Total CDAs-unitários     3

 

Tabela T - Subprefeitura Cidade Tiradentes              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
28573 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28574 CDA-1 Assessor I Critérios Gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
21088 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras 1        
Total CDAs-unitários       3 Total CDAs-unitários   3

 

Tabela U - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho            
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET alterados          
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
20501 CDA-6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 6 Assessor VI Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 6
20502 CDA-5 Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 5 Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Secretário 5
Total CDAs-unitários       11 Total CDAs-unitários   11

 

Tabela V - Subprefeitura Campo Limpo              
Cargos de Provimento em Comissão da Subprefeitura Campo Limpo - SUB-CL alterados            
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação do Cargo Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-3         Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Gabinete do Subprefeito 3
28575 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28576 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
28577 CDA-1 Assessor I Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 1        
Total CDAs-unitários       3 Total CDAs-unitários   3

 

Tabela X - Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito            
Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Governo Municipal        
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
CDA-Unitários
  CDA-5         Assessor V Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas 5
20504 CDA-3 Assessor III Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito 3        
21624 CDA-2 Assessor II Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão 2        
Total CDAs-unitários       5 Total CDAs-unitários     5

 

Anexo II
Tabela A - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários do Gabinete do Prefeito Alterados
           
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários
CDA-6 6 9 54 10 60
CDA-5 5 12 60 13 65
CDA-4 4 28 112 33 132
CDA-3 3 46 138 47 141
CDA-2 2 20 40 21 42
CDA-1 1 3 3 3 3
TOTAL 118 407 127 443

 

Tabela B - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito Alterados
                 
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova      
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários      
CDA-6 6 19 114 21 126      
CDA-5 5 18 90 19 95      
CDA-4 4 24 96 24 96      
CDA-3 3 55 165 52 156      
CDA-2 2 37 74 37 74      
CDA-1 1 22 22 24 24      
TOTAL 175 561 177 571    
 

 

Tabela C - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, Alterados
             
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 9 54 10 60  
CDA-5 5 7 35 7 35  
CDA-4 4 17 68 21 84  
CDA-3 3 75 225 78 234  
CDA-2 2 20 40 20 40  
CDA-1 1 4 4 4 4  
TOTAL 132 426 140 457
 

 

Tabela D - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão Alterados
               
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 12 72 13 78    
CDA-5 5 24 120 25 125    
CDA-4 4 63 252 64 256    
CDA-3 3 98 294 100 300    
CDA-2 2 97 194 98 196    
CDA-1 1 62 62 67 67    
TOTAL 356 994 367 1022  
 

 

Tabela E - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Justiça Alterados
             
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 0 0 3 18  
CDA-5 5 0 0 2 10  
CDA-4 4 0 0 6 24  
CDA-3 3 7 21 10 30  
CDA-2 2 6 12 22 44  
CDA-1 1 0 0 3 3  
TOTAL 13 33 46 129
 

 

Tabela F - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Alterados
                 
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova      
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários      
CDA-6 6 5 30 4 24      
CDA-5 5 21 105 21 105      
CDA-4 4 26 104 25 100      
CDA-3 3 49 147 52 156      
CDA-2 2 179 358 164 328      
CDA-1 1 46 46 43 43      
TOTAL 326 790 309 756    
 

 

Tabela G - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Alterados
                 
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova      
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários      
CDA-6 6 0 0 0 0      
CDA-5 5 6 30 6 30      
CDA-4 4 17 68 17 68      
CDA-3 3 47 141 47 141      
CDA-2 2 46 92 46 92      
CDA-1 1 33 33 33 33      
TOTAL 149 364 149 364    
 

 

Tabela H - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
               
Símbolo CDA-Unitário Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 10 60 11 66    
CDA-5 5 8 40 9 45    
CDA-4 4 16 64 23 92    
CDA-3 3 53 159 56 168    
CDA-2 2 65 130 65 130    
CDA-1 1 2 2 5 5    
TOTAL 154 455 169 506  
 

 

Tabela I - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Sé - SUB-SE alterados
           
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários
CDA-6 6 3 18 3 18
CDA-5 5 3 15 3 15
CDA-4 4 18 72 18 72
CDA-3 3 25 75 31 93
CDA-2 2 20 40 20 40
CDA-1 1 35 35 35 35
TOTAL 104 255 110 273

 

Tabela J - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Mooca - SUB-MO Alterados
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 0 0 0 0  
CDA-4 4 18 72 18 72  
CDA-3 3 18 54 20 60  
CDA-2 2 3 6 3 6  
CDA-1 1 13 13 13 13  
TOTAL 55 163 57 169
 

 

Tabela K - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Jabaquara - SUB-JA Alterados
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 0 0 0 0  
CDA-4 4 15 60 15 60  
CDA-3 3 22 66 23 69  
CDA-2 2 2 4 2 4  
CDA-1 1 9 9 9 9  
TOTAL 51 157 52 160
 

 

Tabela L - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Parelheiros - SUB-PA Alterados
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 1 5 1 5  
CDA-4 4 15 60 16 64  
CDA-3 3 24 72 26 78  
CDA-2 2 4 8 4 8  
CDA-1 1 19 19 19 19  
TOTAL 66 182 69 192
 

 

Tabela M - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS Alterados
               
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 3 18 3 18    
CDA-5 5 0 0 0 0    
CDA-4 4 16 64 16 64    
CDA-3 3 19 57 22 66    
CDA-2 2 2 4 3 6    
CDA-1 1 13 13 13 13    
TOTAL 53 156 57 167  
 

 

Tabela N - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD Alterados
               
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 3 18 3 18    
CDA-5 5 1 5 1 5    
CDA-4 4 15 60 15 60    
CDA-3 3 16 48 17 51    
CDA-2 2 4 8 4 8    
CDA-1 1 16 16 16 16    
TOTAL 55 155 56 158  
 

 

Tabela O - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Ermelino Matarazzo - SUB-EM Alterados
               
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 3 18 3 18    
CDA-5 5 0 0 0 0    
CDA-4 4 16 64 17 68    
CDA-3 3 18 54 18 54    
CDA-2 2 3 6 3 6    
CDA-1 1 14 14 14 14    
TOTAL 54 156 55 160  
 

 

Tabela P - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Ipiranga - SUB-IP Alterados
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 0 0 0 0  
CDA-4 4 16 64 16 64  
CDA-3 3 19 57 19 57  
CDA-2 2 2 4 3 6  
CDA-1 1 13 13 13 13  
TOTAL 53 156 54 158
 

 

Tabela Q - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura São Miguel - SUB-MP Alterados
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 0 0 0 0  
CDA-4 4 16 64 16 64  
CDA-3 3 19 57 20 60  
CDA-2 2 2 4 3 6  
CDA-1 1 13 13 13 13  
TOTAL 53 156 55 161
 

 

Tabela R - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Santana/Tucuruvi - SUB-ST Alterados
               
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 3 18 3 18    
CDA-5 5 0 0 0 0    
CDA-4 4 17 68 17 68    
CDA-3 3 18 54 18 54    
CDA-2 2 2 4 3 6    
CDA-1 1 13 13 13 13    
TOTAL 53 157 54 159  
 

 

Tabela S - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Itaquera - SUB-IQ Alterados
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 1 5 1 5  
CDA-4 4 15 60 15 60  
CDA-3 3 19 57 20 60  
CDA-2 2 2 4 2 4  
CDA-1 1 13 13 13 13  
TOTAL 53 157 54 160
 

 

Tabela T - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários dos Cargos da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT Alterados
               
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova    
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários    
CDA-6 6 3 18 3 18    
CDA-5 5 0 0 0 0    
CDA-4 4 16 64 16 64    
CDA-3 3 20 60 21 63    
CDA-2 2 9 18 9 18    
CDA-1 1 23 23 23 23    
TOTAL 71 183 72 186  
 

 

Tabela U - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET alterados
                   
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova        
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários        
CDA-6 6 3 18 4 24        
CDA-5 5 4 20 5 25        
CDA-4 4 12 48 12 48        
CDA-3 3 43 129 43 129        
CDA-2 2 47 94 47 94        
CDA-1 1 25 25 25 25        
TOTAL 134 334 136 345      
 

 

Tabela V - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Subprefeitura Campo Limpo - CL
             
Símbolo CDAs-unitários Situação Atual Situação Nova  
Quantidade Total de CDAs-unitários Quantidade Total de CDAs-unitários  
CDA-6 6 3 18 3 18  
CDA-5 5 1 5 1 5  
CDA-4 4 15 60 15 60  
CDA-3 3 16 48 17 51  
CDA-2 2 4 8 4 8  
CDA-1 1 15 15 15 15  
TOTAL 54 154 55 157
 

 

Anexo III
Competências Detalhadas de Cargos em Comissão da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito
         
Vaga Símbolo Situação Atual
Denominação do Cargo Unidade de lotação Competência
  CDA-6 Assessor VI Secretaria Executiva de Relações
Institucionais
No âmbito da articulação institucional relativa aos assuntos federativos e metropolitanos:

a) atuar como referência estratégica nas esferas políticas e institucionais pertinentes;
b) proporcionar o ambiente institucional necessário à integração de pautas e ações;
c) prover o Poder Executivo Municipal de subsídios gerenciais para a tomada de decisão. 

 

Anexo IV    
Secretaria Municipal de Segurança Urbana            
Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Guarda Civil Metropolitana do Município da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados    
                   
Vaga Símbolo Situação Atual Situação Nova
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
FDAs-unitários
Denominação
do Cargo
Critérios de Ocupação Unidade de Lotação Quantidade
FDAs-unitários
  FDA-8         Inspetor Superintendente Comandante Superintendente (Conforme retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 08/05/2024, pg.04) Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente ou Inspetor de Agrupamento. Superintendência de Operações Integradas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana - Comando Geral 5,33
22907 FDA-4 Diretor I Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor. Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias 2,67        
22908 FDA-4 Diretor I Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor. Divisão de Análise e Planejamento, da Coordenação de Políticas Integradas e Parcerias 2,67        
22916 FDA-4 Diretor I Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor. Divisão de Tecnologias Geoespaciais, da Coordenação de Tecnologia Logistica e Infraestrutura 2,67 Diretor I Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor Divisão de Tecnologias Geoespaciais, da Superintência de Operações Integradas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitanacomando Geral 2,67
22850 FDA-4 Diretor I Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento, da Superintendência de Operações, , do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitanacomando Geral 2,67 Diretor I Livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de Inspetor Superintendente, Inspetor de Agrupamento, Inspetor de Divisão ou Inspetor Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento, da da Superintência de Operações Integradas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitanacomando Geral 2,67
Total de FDAs-unitários 10,68 Total de FDAs-unitários 10,67

 

Anexo V              
Quantidade de Funções de Confiança Restritas à Designação dentre Integrantes da Carreira de Guarda Civil Metropolitana do Município da Secretaria Municipal de Segurança Urbana Alterados
                           
Símbolo FDA-Unitário Situação Atual Situação Nova                
Quantidade Total de FDAs-unitários Quantidade Total de FDAs-unitários                
FDA-11 8 1 8 1 8                
FDA-10 6,67 1 6,67 1 6,67                
FDA-8 5,33 3 15,99 4 21,32                
FDA-6 4 10 40,00 10 40                
FDA-4 2,67 72 192,24 70 186,9                
FDA-2 1,33 6 7,98 6 7,98                
TOTAL 93 270,88 92 270,87              
 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/05/2024, pg. 01-17 e retificações publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 08/05/2024, pg. 04, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/05/2024, pg. 01, e no Diário Oficial de São Paulo, em 10/05/2024, pg. 01.