Câmara Municipal de São Paulo

Decreto Nº 63.205, DE 21 DE fevereiro DE 2024





Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, previsto no Decreto nº 61.498, de 29 de junho de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto, destinando-os à Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento – SESANA.

Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania é a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogado o Anexo II integrante do Decreto nº 63.085, de 27 de dezembro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Anexos I e II integrantes do Decreto nº 63.205, de 21 de fevereiro de 2024
     
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
     
Símbolo 
Denominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
CDA-4Assessor IVCritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA4
CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA3
CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA3
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA2
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA2
CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA1
CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA1
CDA-1Assessor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA1
Total CDAs-unitários   17

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
          
SímboloCDA-unitárioSituação AtualSituação Nova    
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários    
CDA-66530530    
CDA-552110521105    
CDA-442510026104    
CDA-334714149147    
CDA-22177354179358    
CDA-1143434646    
TOTAL318773326790   
 
(Revogado pelo Decreto nº 63.390 de 2024)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/02/2024, pg. 11 e 12.