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Ementa: |
Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do imposto predial e territorial urbano os imóveis de propriedade e onde residam aposentados de baixa renda, que recebam até três salários mínimos mensais.
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Situação: |
Revogada
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Chefe de Governo: |
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
Projeto Nº 45/1991
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Autor: |
Vereador Arselino Tatto
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Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/12/1992, pg. 01
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
Revogada por Lei nº 11614/1994
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Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 32.984/1993
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!
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