Ementa: Autoriza o Executivo a isentar do pagamento do imposto predial e territorial urbano os imóveis de propriedade e onde residam aposentados de baixa renda, que recebam até três salários mínimos mensais.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto Nº 45/1991
Autor: Vereador Arselino Tatto
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/12/1992, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 11614/1994
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 32.984/1993

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Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!