Ementa: Concede isenção e desconto do Imposto Territorial Urbano incidente sobre imóveis situados em Área de Proteção aos Mananciais, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: LUIZA ERUNDINA DE SOUSA
Origem: LEGISLATIVO
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Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1992, pg. 04
Link: Texto Atualizado
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