Ementa: | Concede isenção e desconto do Imposto Territorial Urbano incidente sobre imóveis situados em Área de Proteção aos Mananciais, e dá outras providências. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | LUIZA ERUNDINA DE SOUSA |
Origem: | LEGISLATIVO |
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Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 31/12/1992, pg. 04 |
Link: | Texto Atualizado |
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