Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.445, DE 17 DE novembro DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(PROJETO DE LEI Nº 648/93, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)




Dispõe sobre a ampliação do limite para a abertura de créditos adicionais suplementares, estabelecido pelo artigo 19 da Lei nº 11.337, de 30 de dezembro de 1992, ratificada pela Lei nº 11.398, de 17 de agosto de 1993.

SÓLON BORGES DOS REIS, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de Novembro de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1º - Sem prejuízo das demais disposições contidas no artigo 19 da Lei nº 11.337, de 30 de dezembro de 1992, ratificada pela Lei nº 11.398, de 17 de agosto de 1993, o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, estabelecido pelo referido artigo, fica ampliado para 4% (quatro por cento).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de novembro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

SÓLON BORGES DOS REIS, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

CLÁUDIO LEMBO, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/11/1993, pg. 01.