Câmara Municipal de São Paulo

Lei Nº 11.398, DE 17 DE agosto DE 1993

Status desta Norma neste Sistema: AGUARDANDO REVISÃO - Sujeita a Alterações!

(Projeto de Lei nº 314/1993, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Dispõe sobre a readequação dos recursos do Orçamento-Programa para o exercício de 1993, nos termos da autorização contida no artigo 22 da Lei nº 11.337, de dezembro de 1992, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de agosto de 1993, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita e Despesa fixadas no Orçamento-Programa da Administração Direta do Município de São Paulo, para o exercício de 1993, indexadas a preços médios, em CR$ 113.256.818.253 (cento e treze bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e dezoito mil e duzentos e cinquenta e três cruzeiros reais), e atualizadas por decreto em 12 de março de 1993 para o equivalente a CR$ 154.765.715.442 (cento e cinquenta e quatro bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e quinze mil e quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros reais), ficam readequadas para CR$ 169.596.613.000 (cento e sessenta e nove bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões e seiscentos e treze mil cruzeiros reais).

Parágrafo único - O valor readequado poderá ser reajustado pelos dispositivos previstos no artigo 18 da Lei nº 11.337, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 2º - A Receita da Administração Direta, em cruzeiros reais, indexada, atualizada e readequada, a preços médios de 1993, conforme Anexo I desta lei, passa a ter a seguinte distribuição entre os órgãos:

Câmara Municipal CR$ 2.933.141.767
Tribunal de Contas CR$ 421.123.729
Gabinete do Prefeito CR$ 917.888.559
Secretaria das Administrações Regionais CR$ 18.571.856.478
Secretaria Municipal do Planejamento CR$ 2.057.822.060
Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano CR$ 9.109.941.950
Secretaria da Administração CR$ 668.281.089
Secretaria Municipal de Educação CR$ 20.359.729.811
Secretaria das Finanças CR$ 1.331.523.429
Secretaria Municipal da Saúde CR$ 22.589.027.174
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação CR$ 1.212.834.605
Secretaria Municipal de Transportes CR$ 20.307.588.360
Secretaria dos Negócios Jurídicos CR$ 1.091.204.295
Secretaria de Vias Públicas CR$ 16.749.581.928
Secretaria de Serviços e Obras CR$ 3.951.094.466
Secretaria Municipal do Bem-estar Social CR$ 7.255.929.667
Secretaria Municipal de Cultura CR$ 2.544.941.090
Secretaria Municipal de Abastecimento CR$ 4.112.506.436
Secretaria dos Negócios Extraordinários CR$ 1.316.684.051
Encargos Gerais do Município CR$ 32.093.849.056
Total da Despesa CR$ 169.596.613.000

§ 1º - Os valores por funções da despesa autorizada sofrerão as alterações decorrentes das readequações tratadas nesta lei.

§ 2º - A despesa, distribuída por órgãos conforme o "caput" deste artigo, fica detalhada por projetos e atividades até o nível de elemento de despesa conforme anexos desta lei.

Art. 3º - O Anexo II da Lei 11.337, de 30 de dezembro de 1992, fica substituído pelo Anexo II, integrante desta lei, se lhe aplicando as disposições pertinentes.

Art. 4º - As alterações orçamentárias legalmente efetuadas até a aprovação desta readequação serão incorporadas por esta lei e consideradas na discriminação dos valores constantes de seus anexos, quando da sua publicação, respeitado o total da receita prevista no Anexo I desta lei.

Art. 5º - Sem prejuízo das autorizações já concedidas e das disposições a elas relativas, fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares única e exclusivamente para o órgão orçamentário de que trata o artigo 16 da Lei nº 11.232, de 16 de julho de 1992, até o limite de 0,5% (meio por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei e atualizada conforme previsto no artigo 18 da Lei nº 11.337, de 30 de dezembro de 1992, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de Agosto de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças

MARCOS CINTRA, Secretário Municipal do Planejamento

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 1993.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

ANEXO I

ANEXO II


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 18/08/1993, pg. 01-24.