Ementa: Dispõe sobre o programa "Direito à Moradia", visando a obtenção de recursos para construção de residências destinadas a moradores de habitações sub-normal.

Dispõe sobre o programa "Direito à Moradia", visando a obtenção de recursos para construção de residências destinadas a moradores de habitação sub-normal. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/05/1995, pg. 02)

Situação: Declarada Inconstitucional
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 477/94
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/05/1995, pg. 01-02, e retificado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/05/1995, pg. 02
Link: Texto Atualizado
Alteração: Declarada Inconstitucional por Decisão Judicial-0007222-30.1997.8.26.0000 nº 0/2011
Correlação: Lei Orgânica do Município - art. 46
Esta Lei altera a Lei nº 10.209, de 9 de dezembro de 1986
Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993
Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
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