Ementa: |
Dispõe sobre o programa "Direito à Moradia", visando a obtenção de recursos para construção de residências destinadas a moradores de habitações sub-normal.
Dispõe sobre o programa "Direito à Moradia", visando a obtenção de recursos para construção de residências destinadas a moradores de habitação sub-normal. (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/05/1995, pg. 02) |
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Situação: | Declarada Inconstitucional |
Chefe de Governo: | PAULO MALUF |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | Projeto de Lei nº 477/94 |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 19/05/1995, pg. 01-02, e retificado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 24/05/1995, pg. 02 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Declarada Inconstitucional por Decisão Judicial-0007222-30.1997.8.26.0000 nº 0/2011 |
Correlação: |
Lei Orgânica do Município - art. 46
Esta Lei altera a Lei nº 10.209, de 9 de dezembro de 1986 Lei nº 11.426, de 18 de outubro de 1993 Lei nº 11.632, de 22 de julho de 1994 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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