Ementa: Dispõe sobre a organização do Quadro dos Profissionais da Cultura, Esporte e Lazer da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: PAULO MALUF
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 1277/95
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 12/12/1995, pg. 01-06
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 12.568 de 1998
Correlação: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - art. 19
Lei nº 6.226, de 4 de janeiro de 1963 - art. 12
Lei nº 8.215, de 7 de março de 1975
Lei nº 8.807, de 26 de outubro de 1978
Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979
Lei nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980
Lei nº 9.708, de 2 de maio de 1984
Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988
Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989
Lei nº 10.860, de 28 de junho de 1990
Lei nº 11.511, de 19 de abril de 1994
Lei nº 11.718, de 3 de janeiro de 1995
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: