Ementa: Autoriza o Executivo a alienar, independentemente de concorrência, imóveis vin-culados ao Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas - PROVER/CINGAPURA; desafeta áreas municipais ocupadas por favelas, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: Paulo Maluf
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 03/12/1996, pg. 01-02
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei n°11.632, de 22 de julho de 1994
Decreto n° 35.232, de 27 de junho de 1995
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: