Ementa: | Concede incentivo fiscal aos proprietários de imóveis ou aos patrocinadores das obras de recuperação externa e conservação de imóveis localizados na Área Especial de Intervenção, objeto do Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo - PROCENTRO, ou outro equivalente que venha a ser implantado, e dá outras providências. |
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Situação: | Não Consta Revogação Expressa |
Chefe de Governo: | CELSO PITTA |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | Projeto de Lei Nº 604/1993 |
Autor: | EXECUTIVO; Paulo Maluf |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/06/1997, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | |
Correlação: |
Lei nº 9.725, de 2 de julho de 1984 Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975
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Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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