Ementa: Concede incentivo fiscal aos proprietários de imóveis ou aos patrocinadores das obras de recuperação externa e conservação de imóveis localizados na Área Especial de Intervenção, objeto do Programa de Requalificação Urbana e Funcional do Centro de São Paulo - PROCENTRO, ou outro equivalente que venha a ser implantado, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 604/1993
Autor: EXECUTIVO; Paulo Maluf
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 07/06/1997, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação:

Lei nº 9.725, de 2 de julho de 1984

Lei nº 8.328, de 2 de dezembro de 1975


Interpretação:
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Classificação de Direito:
Observação: