Ementa: Introduz parágrafo único ao artigo 1º da Lei n. 11.452, de 6 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o “Dia do Maçon”.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto:
Autor:
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/06/1998, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração:
Correlação: Lei n. 11.452/93
Resolução nº 2/91
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: