Ementa: | Dispõe sobre a criação da modalidade de transporte público coletivo através de lotação, praticada por meio de veículos do tipo "peruas" ou assemelhados, desprovidos de taxímetros; autoriza o Executivo a celebrar processo licitatório para outorga de permissão, e dá outras providências. |
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Situação: | Revogada |
Chefe de Governo: | CELSO PITTA |
Origem: | LEGISLATIVO |
Projeto: | (Projeto de Lei nº 339/99, do Executivo) |
Autor: | |
Fonte: | Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/10/1999, pg. 01 |
Link: | Texto Atualizado |
Alteração: | Revogada por Lei nº 13241/2001 |
Correlação: |
Regulamentada por: Decreto nº 38.664/1999 Constituição Federal Lei Orgânica do Município Lei nº 11.037, de 25 de julho de 1991 Lei nº 12.516, de 6 de novembro de 1997 |
Interpretação: | |
Veto: |
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Assunto: | |
Classificação de Direito: |
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Observação: |
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