Ementa: Dispõe sobre a criação da modalidade de transporte público coletivo através de lotação, praticada por meio de veículos do tipo "peruas" ou assemelhados, desprovidos de taxímetros; autoriza o Executivo a celebrar processo licitatório para outorga de permissão, e dá outras providências.
Situação: Revogada
Chefe de Governo: CELSO PITTA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: (Projeto de Lei nº 339/99, do Executivo)
Autor:
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 29/10/1999, pg. 01
Link: Texto Atualizado
Alteração: Revogada por Lei nº 13241/2001
Correlação: Regulamentada por: Decreto nº 38.664/1999
Constituição Federal
Lei Orgânica do Município
Lei nº 11.037, de 25 de julho de 1991
Lei nº 12.516, de 6 de novembro de 1997
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: