Acrescenta área municipal ao Anexo Único integrante da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, que autorizou o Executivo a alienar, independentemente de concorrência, imóveis vinculados ao Programa de Verticalização de Favelas - PROVER/CINGAPURA, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 08 de novembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescida ao Anexo Único integrante da Lei nº 12.217, de 2 de dezembro de 1996, na parte identificada como "Edu Chaves", a área de propriedade municipal, delimitada e configurada na planta anexa nº A-12.536/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, assim descrita: perímetro 4-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-7-6-5-4, de formato irregular, com 2.693,78m², localizada entre as Ruas Capitão Busse e Lilienthal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal