Altera o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, introduzido pela Lei nº 11.917, de 09 de novembro de 1995.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de maio de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, introduzido pela Lei nº 11.917, de 09 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Quando o leilão se afigurar antieconômico, a Administração poderá, justificadamente, optar pela doação das mercadorias a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal