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Ementa: |
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98 e dá outras providências.
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Situação: |
Não Consta Revogação Expressa
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Chefe de Governo: |
MARTA SUPLICY
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Origem: |
LEGISLATIVO
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Projeto: |
PROJETO DE LEI Nº 527/03
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Autor: |
Mesa da Camara
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Fonte: |
Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/09/2004, pg. 62-66
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Link: |
Texto Atualizado
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Alteração: |
Alterada pela Lei nº 17.852, de 22 de novembro de 2022
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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