Ementa: Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de São Paulo e de seu Quadro de Pessoal, procede às adaptações necessárias às normas das Emendas Constitucionais nº 19/98 e 20/98 e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo: MARTA SUPLICY
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 527/03
Autor: Mesa da Camara
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 05/09/2004, pg. 62-66
Link: Texto Atualizado
Alteração: Alterada pela Lei nº 17.852, de 22 de novembro de 2022
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