Altera os arts. 1º e 2º da Lei 11.662/94, e dá outras providências.
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MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei 11.662/94 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Semana do Idoso, a ser comemorada, anualmente, na semana compreendida entre 25 de setembro e 1º de outubro.
Art. 2º As entidades de assistências aos idosos, os grupos de idosos cadastrados no Grande Conselho Municipal do Idoso, bem como os movimentos de cidadãos de terceira idade, serão convidados a participar da comemoração da data, a ser realizada inclusive nas Escolas Municipais, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.”
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2004, 451º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação
CELSO FRATESCHI, Secretário Municipal de Cultura
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal