Confere nova redação ao § 2º e revoga o § 3º, ambos do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.
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GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 6 de novembro de 2007, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O § 2º do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ............................................................
§ 2º. Considerando o disposto no inciso IX do art. 5º da Constituição Federal, excetua-se da vedação estabelecida no “caput” deste artigo a distribuição gratuita de jornais e periódicos que se enquadrem na Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.”(NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o § 3º do art. 26 da Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.583
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal