Ementa: Institui a Gratificação por Desempenho de Atividade, a ser concedida aos servidores municipais integrantes das carreiras que especifica; dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente aos anos de 2006 e 2007; acrescenta inciso IX ao art. 5º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002; e revoga o § 2º do art. 2º da Lei nº 13.400, de 1º de agosto de 2002.
Situação: Vetada Parcialmente
Chefe de Governo: GILBERTO KASSAB
Origem: EXECUTIVO
Projeto: Projeto de Lei nº 580/07
Autor: Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/11/2007, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Vetada Parcialmente - publicação de Razões de Veto no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/11/2007, p. 1
Alterada por Lei nº 14.715 de 2008
Lei nº 15.159 de 2010 - art. 10 e art. 11
Alterada por Lei nº 15.364 de 2011
Correlação: Constituição Federal
Emenda Constitucional nº 41 de 2003
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Lei nº 8.989 de 1979
Lei nº 9.160 de 1980
Lei nº 10.793 de 1989
Lei nº 11.716 de 1995
Lei nº 13.273 de 2002
Lei nº 13.274 de 2002
Altera a Lei nº 13.303 de 2002
Revoga parcialmente a Lei nº 13.400, de 2002
Lei nº 13.511 de 2003
Lei nº 13.973 de 2005
Lei nº 14.590 de 2007
Regulamentada por Decreto nº 50.717 de 2009
Regulamentada por Decreto nº 51.717 de 2010
Regulamentada por Decreto nº 52.274 de 2011
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: