Ementa: Dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo, dá nova redação ao inciso I do art. 169 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, e revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007.
Situação: Vetada Parcialmente
Chefe de Governo: JOÃO DORIA
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: PROJETO DE LEI Nº 56/05
Autor: VEREADORES ADILSON AMADEU – PTB, ANDRÉ SANTOS – PRB, AURÉLIO NOMURA – PSDB, CAIO MIRANDA CARNEIRO – PSB, CAMILO CRISTÓFARO – PSB, DALTON SILVANO – DEMOCRATAS, DAVID SOARES – DEMOCRATAS, EDIR SALES – PSD, FÁBIO RIVA – PSDB, FERNANDO HOLIDAY – DEMOCRATAS, GEORGE HATO – PMDB, GILBERTO NASCIMENTO – PSC, GILSON BARRETO – PSDB, ISAC FELIX – PR, OTA – PSB, PAULO FRANGE – PTB, QUITO FORMIGA – PSDB, RICARDO NUNES – PMDB, RINALDI DIGILIO – PRB, RODRIGO GOMES– PHS, RODRIGO GOULART – PSD, RUTE COSTA – PSD, SANDRA TADEU – DEMOCRATAS, TONINHO PAIVA – PR E ZÉ TURIN – PHS
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/02/2017, p. 1
Link: Texto Atualizado
Alteração: Declarada Parcialmente Inconstitucional por Decisão Judicial-ADIN TJ-SP nº 2039942-15.2017.8.26.0000/2017
Vetada Parcialmente por Ofício do Executivo nº 3/2017
Correlação: Regulamentada por Decreto nº 57.616/2017
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985
Altera a Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002 - inciso I do art. 169
Revoga a Lei nº 11.378, de 17 de junho de 1993
Revoga a Lei nº 11.841, de 28 de junho de 1995
Revoga a Lei nº 14.451, de 22 de junho de 2007

Interpretação: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 2039942-15.2017.8.26.0000 - O E. Tribunal de Justiça de São Paulo, através do C. Órgão Especial, por votação unânime, julgou procedente em parte a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 8º e 9º desta Lei. Esclarece-se que tal decisão transitou em julgado em 15/12/2017. DOC 28/09/2018 p. 103 c. 1.
Veto: Vetada Parcialmente por Ofício do Executivo nº 3/2017
Assunto:
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