LEI Nº 17.708, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Ementa:
Dispõe sobre a reorganização dos cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal Direta.
Situação:
Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
RICARDO NUNES
Origem:
LEGISLATIVO
Projeto:
(PROJETO DE LEI Nº 651/21, DO EXECUTIVO)
Autor:
Fonte:
Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/11/2021, pg. 03 a 05
Link:
Texto Atualizado
Alteração:
Alterada por
Lei nº 17.720 de 2021
Lei nº17.969, de 23 de junho de 2023)
Alterada pela
Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024.
Revogado parcialmente pela
Lei nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024.
Correlação:
Regulamentada por: Decreto nº 63.998/2024
Regulamentada por: Decreto nº 63.869/2024
Regulamentada por: Decreto nº 17.708/2021
Regulamentada por: Decreto nº 62.652/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.565/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.565/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.560/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.475/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.275/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.008/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.988/2022
Regulamentada por: Decreto nº 62.475/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.275/2023
Regulamentada por: Decreto nº 62.008/2002
Regulamentada por: Decreto nº 61.988/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.928/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.890/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.676/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.732/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.731/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.706/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.679/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.636/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.596/2022
Regulamentada por: Decreto nº 58.625/2019
Regulamentada por: Decreto nº 61.595/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.594/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.593/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.731/2022
Regulamentada por: Decreto nº 61.242/2022
Lei nº 17.776, de 13 de abril de 2022
Vide
Decreto nº 62.196 de 2023
Vide Decreto nº 62.275 de 2023
Vide
Decreto nº 64.330, de 2025
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito:
Observação: