Ementa: Altera o cálculo das Taxas de Licença; confere nova redação ao artigo 21 da Lei nº 7.687, de 29 de dezembro de 1971; fixa normas relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 131/1975
Autor: EXECUTIVO; Olavo Setúbal
Fonte:
Link: Texto Atualizado
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