Ementa: Exclui as moradias econômicas dos acréscimos previstos no artigo 15 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, modificado pelo artigo 5º da Lei nº 7.785, de 20 de setembro de 1972; altera e complementa dispositivos da Lei nº 8.822, de 24 de novembro de 1978, e dá outras providências.
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Chefe de Governo:
Origem: LEGISLATIVO
Projeto: Projeto de Lei Nº 146/1980
Autor: EXECUTIVO; Reinaldo de Barros
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo em 28/10/1980, pg. 04
Link: Texto Atualizado
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