Câmara Municipal de São Paulo

Precedente Regimental Nº 3, DE 08 DE abril DE 2004

Lido na 307a Sessão Ordinária, de 7 de abril de 2004.



Procedimento a ser adotado durante a realização das reuniões conjuntas das Comissões.

As reuniões conjuntas das comissões procederão a análise da pauta previamente acordada entre os Líderes e os Presidentes das Comissões Permanentes, que informarão a sua convocação ao Presidente dos trabalhos, para deliberação, observados os seguintes critérios:

1) O presidente dos trabalhos verificará o quórum em cada uma das comissões participantes, declarando aberta a reunião se na maioria delas houver a presença de mais da metade dos seus membros, em obediência ao critério estabelecido no Precedente Regimental 01/01, que fixa o quórum mínimo de deliberação na reunião conjunta.

2) Leitura dos itens constantes da pauta, podendo haver pedido de inversão ou adiamento, submetido à deliberação do plenário da Comissão, mediante requerimento verbal ou escrito, conforme previsão regimental para a espécie.

3) O presidente designará relator para cada um dos projetos apreciados na reunião, que terá até 20 minutos para exame da matéria, podendo ser substituído na impossibilidade ou desistência de apresentar relatório.

4) A desisência da solicitação de vistas não restaura o tempo inicial.

5) Antes de iniciada a discussão, poderá o relator solicitar informações sobre a matéria, faculdade que se estende a qualquer dos Membros da reunião conjunta, mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta do quorum apurado na sua abertura.

6) Antes de iniciada a discussão, poderá, a critério do Presidente dos trabalhos, ser suspensa a reunião para vista de qualquer item, por tempo fixado pelo presidente, não superior a 20 minutos.

7) Feita a leitura do relatório, para a discussão de cada projeto observar-se-á o tempo de 5 minutos para cada orador, limitada a inscrição a 2 manifestações contrárias e 2 favoráveis, dandose preferência ao autor do projeto e/ou relator. Admite-se, por aprovação do plenário da reunião, a reabertura de discussão com novos inscritos.

8) As matérias analisadas na reunião conjunta das Comissões não comportam encaminhamento da discussão nem declaração de voto.

9) Encerrada a discussão, passar-se-á a seguir à votação do relatório, que será convertido em parecer, se obtiver o voto da maioria das Comissões envolvidas na reunião conjunta.

10) As questões de ordem formuladas por membro da reunião e os casos omissos serão respondidos pelo presidente dos trabalhos, obedecidas as normas regimentais aplicáveis, de cuja decisão caberá recurso ao plenário da reunião.

11) A transcrição da reunião conjunta será considerada ata.

12) A reunião conjunta encerrar-se-á com a apreciação de todos os itens da pauta ou após o transcurso de 75 minutos de sua abertura, descontado o tempo de suspensão dos trabalhos.

13) Necessitando o projeto da realização de audiências públicas, esta ressalva deverá constar do parecer exarado, e as mesmas deverão se realizar antes da votação da propositura em plenário.

Decisão e interpretação que se constituem em precedente regimental, na forma do art. 313 do Regimento Interno, baseado, inclusive em decisões anteriores.

Dispositivos do regimentais indicados: Artigos 50, I, VI e X; 57, II; 63, parágrafo 4o; 68 e 71.

Arselino Tatto

Presidente 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/04/2004, p. 64.