Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 1, DE 20 DE dezembro DE 2016

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/16 - MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 17ª Legislatura 2017/2020, nos termos do art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Federal, e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores de São Paulo para a 17ª Legislatura, que se inicia em 2017, fica fixado no valor de R$18.991,68 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), nos termos do art. 14, inciso VI da Lei Orgânica do Município e em consonância com o disposto no art. 29, inciso VI, alínea “f” da Constituição Federal.

Art. 2º Os subsídios de que trata esta resolução poderão serrevistos anualmente nos termos do art. 37, inciso X e art. 39, §4º da Constituição Federal. (Vide RE 1149014 do STF)

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de2017, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 20 de dezembro de 2016.

ANTONIO DONATO , Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 20 de dezembro de 2016.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/12/2016, pg. 80.