Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 7, DE 16 DE dezembro DE 2020

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/20 - MESA DA CÂMARA)

Dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 18ª Legislatura 2021-2024, nos termos do art. 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e art. 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados para a 18ª Legislatura (2021-2024) os efeitos da Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, que fixou o subsídio mensal dos Vereadores de São Paulo no valor de R$ 18.991,68 (dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos), nos termos do art. 14, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o disposto no art. 29, inciso VI, alínea “f”, da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogada a Resolução nº 04, de 24 de abril de 2020, ao término da 17ª Legislatura.

Câmara Municipal de São Paulo, 16 de dezembro de 2020.

MILTON LEITE, Presidente em exercício

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 16 de dezembro de 2020.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/12/2020, p. 126.