Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 5, DE 31 DE outubro DE 2002

PROJETO DE RESOLUÇÃO 66/01
VEREADORES AUGUSTO CAMPOS, DR. FARHAT E ERASMO DIAS




Acrescenta parágrafo 9º ao artigo 38 e inciso XIV ao artigo 47 da Resolução nº 02,de 26 de abril de 1991, que cria a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - O artigo 38 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar acrescido de um parágrafo 9º, com a seguinte redação:

"Art. 38 - As Comissões serão:

I - .....

II - .....

§ 1º - .....

§ 2º - .....

§ 3º - .....

§ 4º - .....

§ 5º - .....

§ 6º - .....

§ 7º - .....

§ 8º - .....

§ 9º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."

Art. 2º - O artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar acrescido do inciso XIV:

"Art. 47 - .....

XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública:

a) se pronunciar sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;

b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;

c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Pública no Município;

d) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;

e) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente;

f) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública;

g) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança."

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 31 de outubro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de outubro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 08/11/2002, p. 51