Acrescenta parágrafo 9º ao artigo 38 e inciso XIV ao artigo 47 da Resolução nº 02,de 26 de abril de 1991, que cria a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - O artigo 38 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar acrescido de um parágrafo 9º, com a seguinte redação:
"Art. 38 - As Comissões serão:
I - .....
II - .....
§ 1º - .....
§ 2º - .....
§ 3º - .....
§ 4º - .....
§ 5º - .....
§ 6º - .....
§ 7º - .....
§ 8º - .....
§ 9º - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, com 7 (sete) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."
Art. 2º - O artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar acrescido do inciso XIV:
"Art. 47 - .....
XIV - Da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública:
a) se pronunciar sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
c) coletar regularmente notícias e opiniões veiculadas na mídia sobre a atuação da Segurança Pública no Município;
d) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública no Município;
e) apresentar sugestões para o aperfeiçoamento da legislação pertinente;
f) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública;
g) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 31 de outubro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 31 de outubro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.