Câmara Municipal de São Paulo

Resolução da CMSP Nº 5, DE 04 DE abril DE 2003

PROJETO DE RESOLUÇÃO 09/02
VEREADORA FLÁVIA PEREIRA - PT




Acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 38 e inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e cria a Comissão Extraordinária Permanente da Mulher.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 10 ao artigo 38 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 38 - .....

I - .....

II - .....

§ 1º - .....

§ 2º - .....

§ 3º - .....

§ 4º - .....

§ 5º - .....

§ 6º - .....

§ 7º - .....

§ 8º - .....

§ 9º - .....

§ 10 - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente da Mulher, com 5 (cinco) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e, seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."

Art. 2º - Fica acrescido o inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 47 - .....

I - .....

II - .....

III - .....

IV - .....

V - .....

VI - .....

VII - .....

VIII - .....

IX - .....

X - .....

XI - .....

XII - .....

XIII - .....

XIV - .....

XV - Da Comissão Extraordinária Permanente da Mulher:

a) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;

b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não-governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;

c) colaborar com entidades nacionais, internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;

d) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como junto às Comissões Permanentes Extraordinárias da Juventude, Idosos e Criança e Adolescente na defesa dos direitos da mulher, quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases de sua vida;

e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de São Paulo."

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 02 de abril de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de abril de 2003.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/04/2003, p. 102