Acrescenta o parágrafo 10 ao artigo 38 e inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, e cria a Comissão Extraordinária Permanente da Mulher.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo 10 ao artigo 38 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 38 - .....
I - .....
II - .....
§ 1º - .....
§ 2º - .....
§ 3º - .....
§ 4º - .....
§ 5º - .....
§ 6º - .....
§ 7º - .....
§ 8º - .....
§ 9º - .....
§ 10 - Fica criada a Comissão Extraordinária Permanente da Mulher, com 5 (cinco) membros, respeitada a proporcionalidade partidária e, seguindo as mesmas regras dos parágrafos anteriores deste artigo."
Art. 2º - Fica acrescido o inciso XV ao artigo 47 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, com a seguinte redação:
"Art. 47 - .....
I - .....
II - .....
III - .....
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
IX - .....
X - .....
XI - .....
XII - .....
XIII - .....
XIV - .....
XV - Da Comissão Extraordinária Permanente da Mulher:
a) receber, avaliar e proceder investigações e denúncias relativas às ameaças dos interesses e direitos da mulher;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não-governamentais de políticas públicas para as mulheres e relativos aos interesses e direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais, internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, bem como junto às Comissões Permanentes Extraordinárias da Juventude, Idosos e Criança e Adolescente na defesa dos direitos da mulher, quando houver ameaças à violação dos direitos da mulher nas diferentes fases de sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no Município de São Paulo."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Paulo, 02 de abril de 2003.
O Presidente, Arselino Tatto
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 02 de abril de 2003.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago.