Cria a Comissão Especial de Formulação e de Acompanhamento Orçamentário - CEFAO e dá outras providências.
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Considerando o propósito de aperfeiçoamento das rotinas relativas à formulacão e ao acompanhamento do orçamento da Câmara Municipal de São Paulo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de atribuições legais, resolve :
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Formulação, e de Acompanhamento Orçamentário CEFAO, integrada por cinco servidores em exerccio na Câmara Municipal de. São Paulo, sem prejuízo do desempenho de suas atribuições normais.
Art. 2º - Os membros da Comissão Especial de- Formulação e de Acompanhamento Orçamentário serão designados pelo - Diretor Geral, mediante indicação da Mesa.
Parágrafo único - O Coordenador da CEFAO será designado peIo Diretor Geral, dentre seus membros.
Art. 3º - Compete à CEFAO:
I - acompanhar a execução orçamentária;
II - elaborar previsões sobre tendências de gastos e de variações nas dotações orçamentárias;
III - acompanhar os atos que, direta ou indiretamente, impliquem repercussões orçamentárias;
IV - apresentar propostas de planejamento e de aprimoramento da gestão dos setores da Secretaria da Câmara, relativamente às questões financeiras e orçamentárias;
V - emitir relatórios gerenciais à Mesa sobre os assuntos examinados;
VI - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária para o exercício subseqüente, nos termos do Decreto 36.258 de 3 de julho de 1995.
Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; em especial o Ato 496/94 .