Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 536, DE 30 DE janeiro DE 1996


Revogada por Ato nº 830 de 2003


Cria a Comissão Especial de Formulação e de Acompanhamento Orçamentário - CEFAO e dá outras providências.

Considerando o propósito de aperfeiçoamento das rotinas relativas à formulacão e ao acompanhamento do orçamento da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de atribuições legais, resolve :

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Formulação, e de Acompanhamento Orçamentário CEFAO, integrada por cinco servidores em exerccio na Câmara Municipal de. São Paulo, sem prejuízo do desempenho de suas atribuições normais.

Art. 2º - Os membros da Comissão Especial de- Formulação e de Acompanhamento Orçamentário serão designados pelo - Diretor Geral, mediante indicação da Mesa.

Parágrafo único - O Coordenador da CEFAO será designado peIo Diretor Geral, dentre seus membros.

Art. 3º - Compete à CEFAO:

I - acompanhar a execução orçamentária;

II - elaborar previsões sobre tendências de gastos e de variações nas dotações orçamentárias;

III - acompanhar os atos que, direta ou indiretamente, impliquem repercussões orçamentárias;

IV - apresentar propostas de planejamento e de aprimoramento da gestão dos setores da Secretaria da Câmara, relativamente às questões financeiras e orçamentárias;

V - emitir relatórios gerenciais à Mesa sobre os assuntos examinados;

VI - elaborar, anualmente, a proposta orçamentária para o exercício subseqüente, nos termos do Decreto 36.258 de 3 de julho de 1995.

Art. 4º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; em especial o Ato 496/94 .


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31/01/1996, pg. 43.