Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 837, DE 19 DE fevereiro DE 2004


Revogada por Ato nº 981 de 2007


Aperfeiçoa a estrutura interna do Núcleo Técnico de Registro - SGP-4, altera redação de dispositivos do Ato nº 830/03, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que a implantação de reforma administrativa dessa Edilidade mostrou a imperiosa necessidade imediata de ajustes,

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e face ao que dispõe o art. 1º do Ato nº 830/03 RESOLVE:

Art. 1º O § 4º do art. 6º do Ato nº 830/03 passa a vigorar coma seguinte redação:

“Art. 6º ......

§ 4º O Núcleo Técnico de Registro - SGP-4 desenvolverá suas atividades sob direção de um Supervisor de Núcleo Técnico,através de 2 (duas) equipes, às quais compete:

I - À Equipe de Taquigrafia e Revisão - SGP-41, sob direção direta do Supervisor de SGP-4:

a) Realizar o registro integral dos trabalhos das sessões da Câmara, bem como de todos os eventos que o tenham determinado, nos termos da legislação vigente;

b) Cuidar da revisão de todos os textos transcritos a serem publicados, organizando os documentos finais para disponibilização;

c) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Supervisor de Núcleo Técnico.

II - À Equipe de Publicação - SGP-42, sob a Chefia direta de um Supervisor de Equipe subordinado ao Supervisor de Núcleo Técnico:

a) Providenciar, nos termos legais, a publicação na imprensa oficial dos textos finais transcritos das atas das sessões plenárias, da matéria do Expediente e dos ofícios recebidos;

b) Enviar os documentos dos textos finais transcritos das sessões plenárias e da matéria do Expediente à Subsecretaria de Documentação para arquivo e disponibilização;

c) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

d) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Supervisor de Núcleo Técnico.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 19 de fevereiro de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 21/02/2004, p. 184.