Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 848, DE 05 DE maio DE 2004


Revogada por Ato nº 981 de 2007


Altera o Ato nº 830, de 12 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o inciso II do artigo 17 da Lei nº13.638, de 4 de setembro de 2003, determina que compete àSecretaria Geral Administrativa exercer o controle interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a atual organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa;

CONSIDERANDO a situação de carência de recursos humanos da Câmara na área de finanças públicas, em quantidade e qualificação suficientes para atendimento de todas as demandas existentes;

CONSIDERANDO, ademais, que a complexidade de manutenção do Palácio Anchieta, sede do Legislativo Municipal,demanda serviços de equipe especializada;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam incluídos os seguintes artigos, numerados como 6º-A e 6º-B, no Ato 830, de 12 de dezembro de 2003:

Art. 6º-A - O Sistema de Controle Interno da Câmara visa assegurar ao Poder Legislativo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração.

Parágrafo único - O Sistema de Controle Interno apoiará o controle externo, no exercício de sua missão institucional, permitindo-lhe o acesso a toda e qualquer informação, documento ou registro necessários ao cumprimento de sua função.

Art. 6º-B - O Sistema de Controle Interno da Câmara é o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis da estrutura organizacional, compreendendo particularmente o controle exercido:

I - pela Secretaria Geral Administrativa como órgão central de coordenação do Sistema de Controle Interno, inclusive avaliando o adequado cumprimento do disposto na ConstituiçãoFederal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, naLei Orgânica do Município de São Paulo, noRegimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, no que se refere à Câmara Municipal, além de determinar a realização de auditorias contábeis, financeiras,orçamentárias, operacionais e patrimoniais;

II - pelos órgãos da estrutura organizacional da Câmara, que o exercem diretamente através dos diversos níveis hierárquicos, objetivando o cumprimento dos programas e metas e a observância às normas que orientam a atividade específica das respectivas unidades.

Art. 2º - O § 4º do artigo 7º do Ato 830, de 12 de dezembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º - ....

....

§ 4º - A Equipe de Planejamento - SGA-4, subordinada diretamente à Secretaria Geral Administrativa, desenvolverá suasatividades através de equipe única, liderada por um Supervisorde Equipe, à qual compete: (NR)

a) estudar, propor e coordenar a implantação de medidas destinadas à melhoria da sistemática orçamentária; (NR)

b) avaliar e opinar, quanto ao mérito, sobre propostas relativas a despesas orçamentárias, desde que a Secretaria Geral Administrativa considere esse exame necessário; (NR)

c) elaborar, anualmente, a proposta orçamentária da Câmara Municipal; (NR)

d) planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas; (NR)

e) dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Secretário Geral Administrativo. (NR)”

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 05 de maio de 2004


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/05/2004, p. 64.