Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 853, DE 25 DE junho DE 2004


Revogada por Ato nº 981 de 2007


Acrescenta alínea ao inciso III do § 1º do artigo 7º do Ato nº 830, de 12 de dezembro de 2003, para explicitar a atribuição de proceder aos exames de saúde admissionais, compreendida na competência da Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA-13.

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, em seu artigo 10, caput, dispõe que as atividades da Secretaria da Câmara serão desenvolvidas por meio de equipes organizadas por Ato da Mesa, respeitadas as atribuições dos cargos ou funções de seus integrantes;

CONSIDERANDO que o Ato nº 830, de 12 de dezembro de 2003 dispõe sobre a organização em equipes, por fluxos de trabalho, dentro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, inciso III, alíneas “a” a “f” do Ato nº 830/03 dispõe sobre a competência da Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA-13;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo), por força do artigo 11, inciso VI e do artigo 22, parágrafo único, dispõe sobre o dever de a Administração Pública Municipal verificar, através de exames de saúde adequados, se as pessoas ingressantes no serviço público municipal preenchem as condições de saúde compatíveis e necessárias ao desempenho das respectivas funções;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Ato nº 830/03: “Até que sobrevenha a revisão e adequação dos regulamentos, dispositivos de delegação de competência e procedimentos, estes permanecerão válidos, naquilo que não contrariar os princípios e dispositivos deste Ato”;

CONSIDERANDO, ainda, a competência prevista no art. 3º, inciso V, bem como o art. 8º do Ato nº 543, de 06 de março de 1996,

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Fica inserida, no inciso III do § 1º do art. 7º do Ato nº 830, de 12 de dezembro de 2003, a alínea com a redação a seguir designada como “d”, redesignando-se as alíneas subseqüentes como “e”, “f” e “g”, respectivamente, resultando o referido inciso III com a seguinte redação:

III - Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho - SGA-13, liderada por um Supervisor de Equipe:

a) Desenvolver ações de saúde preventiva, promovendo sua adoção pelos servidores;

b) Realizar atendimento emergencial aos servidores do QPL, bem como a cidadãos em trânsito na Câmara;

c) Administrar todas as ações voltadas ao atendimento das normas exigidas pela segurança no trabalho;

d) Comprovar, através de exames adequados, as condições de saúde das pessoas nomeadas e admitidas ao serviço da Câmara, bem como declarar se a deficiência física eventualmente constatada nos mesmos exames é compatível com o exercício do cargo ou função;

e) Administrar outros eventuais benefícios de saúde que sejam concedidos aos servidores do QPL;

f) Planejar anualmente suas atividades, com respectivo plano de metas e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas e metas alcançadas;

g) Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Subsecretário de Recursos Humanos.”

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de junho de 2004


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 26/06/2004, p. 155.