Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.045, DE 11 DE fevereiro DE 2009


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Altera o caput dos artigos 2º e 3º do Ato nº 1015/08, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 49.425, de 22 de abril de 2008, que traz normas do Executivo concernentes às consignações em folha de pagamento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras homogêneas para todos os servidores públicos do município paulistano;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 2º do Ato nº 1015/08 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Além do disposto no parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 49.425/08, ficam isentos do desconto de 2% (dois por cento), instituído para o custeio do processamento das consignações facultativas:”

Art. 2º O caput do artigo 3º do Ato nº 1015/08 passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º Na hipótese do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 49.425/08, serão considerados pela instituição bancária, no cômputo da margem consignável, para fins de concessão de empréstimo pessoal, os valores referentes a obrigações da mesma natureza contraídas pelo servidor associado ou sindicalizado junto à Associação dos Servidores da Câmara Municipal de São Paulo e ao Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ainda que anteriores a este Ato.”

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 11 de fevereiro de 2009.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/02/2009, p. 57.