Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.109, DE 24 DE março DE 2010

(Na publicação original constava Ato nº 1.109 de 24 de fevereiro de 2010. Data retificada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2010, p. 123)

Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Dá nova redação ao art. 4º, do Ato nº 975/2007, e dá outras providências.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º do Ato nº 975, de 31 de maio de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4° Atribuída a gratificação, somente poderá ser determinada a cessação de seu pagamento no ano seguinte, após o período base de aferição do desempenho.

§ 1º No curso do período base de aferição do desempenho o percentual no qual foi concedida a gratificação poderá sofrer alteração desde que o servidor comprove haver adquirido nova qualificação que o habilite a perceber a gratificação em um percentual maior, nos termos do Anexo I da Lei nº 14.381/07.

§ 2º Competirá à Secretaria de Recursos Humanos expedir o ato administrativo determinando a reclassificação do percentual da GLIEP desde que o servidor comprove a ocorrência da condição de que trata o parágrafo anterior.

§ 3º No caso de alteração da lotação, a aferição de desempenho e a atribuição serão efetivadas pelo superior ao qual estiver subordinado o servidor no momento da aferição do desempenho, ouvidas as respectivas chefias anteriores a que se refere o art. 1º.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de fevereiro de 2010.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/03/2010, p. 131, e retificado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/04/2010, p. 123.