Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.208, DE 17 DE dezembro DE 2012


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Altera o Ato nº 1099, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências

CONSIDERANDO a necessidade de requerimento escrito dos interessados no caso de falecimento de servidor ativo para o pagamento das verbas rescisórias eventualmente devidas;

CONSIDERANDO que restaram dúvidas sobre a continuidade da vigência do disposto no parágrafo único, do artigo 2º, do Ato 1099/2099 , depois da alteração efetuada pelo Ato nº 1176/2012, (Vide Ato nº 1176/2011)

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA:

Art. 1º O artigo 2º do Ato 1099, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O pagamento de indenização por férias não gozadas, acrescido de 1/3 (um terço) do respectivo valor, será realizado juntamente com as demais verbas rescisórias nos seguintes casos:

I – exoneração do cargo efetivo ou em comissão, quando o exonerado não mantiver outro vínculo com órgão da Administração do Município de São Paulo;

II – aposentadoria.

Parágrafo único. No caso de falecimento do servidor, haverá necessidade de pessoa habilitada protocolizar o respectivo requerimento para percepção da indenização por férias não gozadas, bem como das demais verbas rescisórias, cujo deferimento competirá ao Secretário Geral Administrativo. "(NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 1º do Ato nº 1176/2012. (Vide o art. 1º do Ato nº 1176/2011)

São Paulo, 17 de dezembro de 2012.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/12/2012, pg. 115