Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.214, DE 06 DE março DE 2013






Considerando que o servidor da Câmara pode vir a ser remunerado pelas atividades docentes desenvolvidas junto à Escola do Parlamento;

Considerando que a participação se dá necessariamente na condição de servidor deste Legislativo para todos os efeitos;

Considerando ainda que a remuneração percebida enquadra-se, para fins de contribuição previdenciária, entre as vantagens eventuais e temporárias conforme o disposto no §2º do artigo 3º do Decreto nº 46.860/05, com a redação dada pelo Decreto nº 49.721/08.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Art. 3º do Ato nº 1.034, de 22 de outubro de 2008, passa a exibir a seguinte redação:

Art. 3º Os adicionais de Raios-X e de Insalubridade, expressamente incluídos na Tabela A do Anexo I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, de acordo com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 49.721, de 8 de julho de 2008, a gratificação da Comissão de Julgamento e Licitações - CJL prevista no artigo 36 da Lei nº 13.637 de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 18 da Lei 14.381, de 7 de maio de 2007, a retribuição prevista no art.13 da Lei nº 15.506, de 13 de dezembro de 2011, a gratificação instituída pelo art. 28 da Lei 14.381, de 7 de maio de 2007, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária e poderão ser dela excluídas mediante opção do servidor, conforme disposto no § 2º do art. 3º, do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 49.721/08, exceto na hipótese do artigo 17 do Decreto 46.861, de 27 de dezembro de 2005”.(NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de Março de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/03/2013, p. 87.