Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.238, DE 06 DE agosto DE 2013


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Altera o parágrafo único do artigo 3º do Ato nº 1176, de 02 de fevereiro de 2012, e dá outras providências. (Vide art. 3º do Ato nº 1.176/11)

CONSIDERANDO o preceituado no Decreto Municipal nº 52.291, de 03 de maio de 2011 em seu artigo 3º;

CONSIDERANDO a aplicação do princípio da isonomia;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Ato 1176, de 02 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vide art. 3º do Ato nº 1.176/11)

“Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados em desconformidade com o disposto no caput e no art. 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, anteriores à entrada em vigor deste Ato, deverão ser regularizados até 31 de dezembro de 2014, mediante inclusão nas respectivas escalas de férias, pela ordem de antiguidade, não se aplicando os limites do inciso I do § 3º do art. 1º." (NR)

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 06 de agosto de 2013.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 07/08/2013, pg. 71