Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.334, DE 29 DE março DE 2016


Altera o limite previsto no §1º do artigo 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, e dá outras providências.

CONSIDERANDO os reajustes de vencimentos básicos aprovados e vigentes a partir de 1º de março de 2016, conforme preceituado na Lei nº 16.404/2016;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 17 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381, de 07 de maio de 2007, que estabelece que o limite máximo por Gabinete de Vereador a ser despendido com o pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria – GNA será reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes salariais dos servidores da Câmara;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DETERMINA:

Art. 1º O limite global de custos com servidores por Gabinete de Vereador, previsto no § 1° do artigo 17 da Lei n° 13.637/2003, com a redação que lhe foi conferida pelo art. 7° da Lei n° 14.381/2007, fica estabelecido em R$ 143.563,67 (cento e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), a partir de 1º de março de 2016. (Vide Ato nº 1.376 de 2017)

Art. 2º Excepcionalmente no mês corrente, os Gabinetes poderão encaminhar até o dia 31 de março, impreterivelmente, nova planilha com valores de GNA.

§ 1º Por questões operacionais, o pagamento das diferenças decorrentes da nova planilha será efetuado na folha geral de abril.

§ 2º Nesta nova planilha, o valor da GNA do servidor não poderá ser diminuído com relação à GNA considerada na folha geral de pagamento de março.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de março de 2016.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/03/2016, p. 188.