Altera o Ato nº 1099, de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 5º, do Ato 1099, de 26 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados em desconformidade com o disposto no caput e no art. 135 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, deverão ser regularizados até 31 de dezembro de 2018, mediante inclusão nas respectivas escalas de férias, pela ordem de antiguidade, não se aplicando os limites do inciso I do § 3º do art. 1º. "(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 26 de outubro de 2016.