Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.483, DE 31 DE agosto DE 2020






CONSIDERANDO a migração dos serviços de movimentação de caixa da Câmara Municipal de São Paulo para o Banco do Brasil, conforme novo contrato assinado pela Mesa;

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O § 2º, do art. 4º do Ato 971, de 2007, acrescido pelo art. 1º do Ato 1371, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

§ 1º (...)

§ 2º O ressarcimento das despesas de que trata este Ato se dará mediante depósito em conta corrente, que deve ser aberta em nome do Parlamentar na agência bancária do Banco do Brasil, instalada no 1º subsolo do Palácio Anchieta, a ser utilizada exclusivamente para essa finalidade." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 31 de agosto de 2020.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2020, pg. 71.