Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.597, DE 03 DE julho DE 2023





CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Gestão de Verbas – SisGV para a formulação de requerimento digital para a comprovação do pagamento das despesas a serem ressarcidas por meio do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete;

CONSIDERANDO a necessidade de que as documentações fiscais comprobatórias das despesas sejam digitalizadas pelos Gabinetes segundo os padrões técnicos mínimos para digitalização de documentos previstos na Legislação Federal – Decreto nº 10.278/2020 (Anexo I) e legislação municipal, inclusive com o uso obrigatório de certificação digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 971, de 09 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Toda despesa efetuada pelo Gabinete de Vereador, Liderança de Governo e Representação Partidária da Câmara Municipal de São Paulo, deverá ser individual e adequadamente comprovada, mediante a apresentação por meio digital de nota fiscal, recibo ou documento hábil equivalente hábil nos termos da lei, sob pena de não ser ressarcida.

Art. 3º ......................................................................

..................................................................................

§11º As emissões de kits de certificação digital do padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil para os responsáveis pela prestação de contas do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete, tanto nos credenciamentos dos responsáveis, quanto nas renovações por vencimento ou substituições desses kits serão realizadas às expensas da Câmara Municipal de São Paulo

Art. 4º........................................................................

..................................................................................

§1º À Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26, a quem caberá promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas necessárias ao processamento da documentação comprobatória das despesas para fins de ressarcimento, cumpre submeter à Mesa Diretora qualquer despesa que exceda os limites de razoabilidade a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 5º A comprovação das despesas de que trata o artigo 4º será de responsabilidade do Vereador ou Líder, podendo ser prestada diretamente por este ou pelo Chefe de Gabinete de Vereador ou Chefe de Gabinete de Liderança do respectivo Gabinete, ou outro servidor designado pelo Parlamentar para este fim, mediante comunicado à Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26. (N.R.)”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de julho de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2023, pg. 271.