Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.598, DE 03 DE julho DE 2023





CONSIDERANDO as disposições instituídas pelo Decreto Federal nº 10.278, de 18 de março de 2020, que regulamenta o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e no art. 2º-A da Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais;

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Gestão de Verbas – SisGV para a formulação de requerimento digital para a comprovação do pagamento das despesas a serem ressarcidas por meio do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 990, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Competirá à Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26 promover as verificações, conferências, glosas e outras providências correlatas necessárias para o processamento da documentação comprobatória de gastos apresentada pelo Parlamentar, para fins de ressarcimento das despesas efetuadas, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 3º A solicitação de ressarcimento das despesas será efetuada por meio de requerimento eletrônico, gerado pelo Sistema de Gestão de Verbas – SisGV e enviado à Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26, instruído com a necessária documentação fiscal, em formato digital, com a indicação pormenorizada das despesas, no qual o Vereador ou servidor responsável, indicado nos termos do § 7º do artigo 43 da Lei nº 13.637, de 04 de setembro de 2003, declarará que as despesas foram realizadas em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e, ainda, que o serviço foi prestado ou o material recebido, assumindo plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade da documentação apresentada.

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§4º As documentações fiscais comprobatórias das despesas passíveis de reembolso de que trata o caput deste artigo deverão ser digitalizadas pelos Gabinetes, atendidos os padrões técnicos mínimos para digitalização de documentos previstos na legislação federal e municipal, inclusive com o uso obrigatório de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, caso em que servirão de prova tanto quanto os documentos físicos.

§5º No cadastramento dos documentos comprobatórios das despesas passíveis de reembolso, deverão ser anexados os arquivos digitalizados gerados conforme o parágrafo anterior no formato PDF/A.

§6º O Documento de Solicitação de Reembolso de Despesa, bem como o Atestado e as Declarações de que trata o caput deste artigo, e as autenticações de que os respectivos documentos conferem com o original, deverão ser assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil pelos responsáveis pela prestação de contas do Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete.

§7º As documentações fiscais, em papel, comprobatórias das despesas de que trata o §4º deste artigo, poderão ser eliminadas pelos Gabinetes após o efetivo crédito de reembolso ao Vereador/Liderança.

Art. 5º Recebidos digitalmente os documentos comprobatórios das despesas, apresentados na forma prescrita pelo artigo 3º, a Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26 terá prazo de até 14 (catorze) dias úteis, contados do seu recebimento, para examiná-los sob os aspectos fiscais e contábeis e emitir relatório de liquidação e pagamento, sendo que, logo após, deverá anexá-los ao processo de pagamento digital, encaminhando-os às Equipes responsáveis pelo processamento e liquidação do ressarcimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. Os documentos comprobatórios de que trata o caput deste artigo, após aprovação do relatório de liquidação e pagamento, permanecerão armazenados nas bases de dados do Sistema de Gestão de Verbas – SisGV, cabendo às áreas técnicas responsáveis sua preservação e guarda, observando-se os prazos de temporalidade previstos nas Tabelas de Temporalidade Documental da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 6° Os documentos comprobatórios de despesas considerados não aptos ou que estiverem em desacordo com as normas e diretrizes constantes deste Ato, serão excluídos dos respectivos lotes de reembolso pela Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26 e informado o fato ao respectivo Gabinete, para as devidas correções e substituições, se e quando for o caso.

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§ 2º Os documentos relativos ao mês de competência que necessitarem de correções ou substituições e que não forem reapresentados dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a exclusão do documento pela SGA.26, serão incluídos na prestação de contas do período subsequente, observado o disposto no § 3º do artigo 3º.

Art. 8º............................................................

I - esteja pago e relacionado no requerimento eletrônico, após lançamento no sistema informatizado próprio;

II – esteja reproduzido nos padrões técnicos mínimos para digitalização de documentos, previstos na legislação federal e municipal, com preço total expresso, contendo, ainda, quantidade, discriminação dos serviços/mercadorias e preço unitário dos produtos adquiridos;

III - seja enviado à Equipe de Controle da Verba Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete - SGA.26 até o 5º dia útil após o término do respectivo período de apuração, sob pena de o respectivo valor a ser ressarcido ser incluído apenas na prestação de contas do período subsequente.

Art. 9º..........................................................

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III - não comprovadas com a documentação digital, nos termos do art. 3º deste Ato;

...................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º do Ato nº 990, de 20 de julho de 2007.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de julho de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/07/2023, pg. 271 e 272.