Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 1.610, DE 27 DE setembro DE 2023





Altera o Ato nº 1.034, de 22 de outubro de 2008, que disciplina a aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, dos Decretos nº 46.860 e nº 46.861, ambos de 27 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a edição da Decisão de Mesa nº 5376/2023, a qual “considerando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI n° 5441 e a publicação da Decisão Administrativa relativa ao ETCM/015209/2021, exarada pelo E. Tribunal de Contas do Município de São Paulo (DOC de 14/07/2022, pág. 101), decide em caráter normativo acolher o Parecer PGL n° 007/2023 e por consequência também o Parecer ADM n° 056/2023, adotando integralmente seus fundamentos e determinando sejam tomadas as providências necessárias para sua imediata aplicação”;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 1º, caput e §1º, inciso XI da Lei nº 13.973/2005, art. 3º, §1º, inciso I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, e o art. 2º, do Ato nº 1.034/2008, incluem-se na base de cálculo da contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social “todas as vantagens tornadas permanentes ou que sejam passíveis de se tornarem permanentes, as incorporadas ou que sejam passíveis de incorporação”, como é o caso do adicional de função gratificada, que é passível de se tornar permanente.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 1.034, de 22 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

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Art. 2º....................................................................................................

Parágrafo único. O adicional de função gratificada, criado pelo art. 14, combinado com o art. 19, ambos da Lei nº 13.637, de 4 de setembro de 2003, e a parcela suplementar a que se refere o art. 30 da Lei nº 13.637, de 2003, atribuída aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, têm a natureza das vantagens a que se refere o caput deste artigo, e, portanto, devem ser obrigatoriamente incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Art. 3º Os adicionais de Raios-X e de Insalubridade, expressamente incluídos na Tabela A do Anexo I do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005; a gratificação instituída pelo art. 28 da Lei 14.381, de 7 de maio de 2007, e a Gratificação Legislativa de Incentivo à Especialização e Produtividade – GLIEP, instituída pelo artigo 29 da Lei nº 14.381, de 2007, enquanto percebidos em atividade, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária e poderão ser dela excluídos mediante opção do servidor, conforme disposto no § 2º do art. 3º, do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, exceto na hipótese do art. 17 do Decreto nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005.

(N.R.)” ...............................................................................................................

Art. 2º Fica revogado o artigo 14 do Ato nº 1.034, de 2008.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos desde 11 de agosto de 2023.

São Paulo, 27 de setembro de 2023.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/09/2023, pg. 284.