Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 369, DE 16 DE outubro DE 1991


Revogada por Ato nº 620 de 1998



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - O artigo 6º e seu parágrafo 1º, do Ato nº 107/82, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - À Comissão Processante Disciplinar (ST.35), presidida por funcionário integrante da carreira 1250/1, compete processar as sindicâncias, processos sumários e inquéritos administrativos bem como outros procedimentos, instaurados por determinação da Mesa, destinados a apurar responsabilidades ou faltas disciplinares envolvendo funcionários do QPL, extranumerários, servidores colocados à disposição da Câmara, servidores sob o regime da Lei 9160/80 e CLT.

1º - Integrarão ST.35, como membros, mais dois outros funcionários efetivos do QPL, um deles portador de título de Bacharel em Direito e servindo o outro como Secretário."

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato 283/89.

São Paulo, 21 de dezembro de 1989.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 17/10/1991, p. 47