Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 535, DE 30 DE novembro DE 1995


Cria Grupo de Trabalho para desenvolvimento de atividades relativas ao "DIA DE RECORDAÇÃO DOS HERÓIS E MÁRTIRES DA IIª GUERRA MUNDIAL", instituído pela Lei nº 11.844, de 06 de julho de 1995.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.844, de 06/07/95, RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho destinado a desenvolver, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, as atividades alusivas à comemoração do "DIA DE RECORDAÇÃO DOS HERÓIS E MÁRTIRES DA IIª GUERRA MUNDIAL".

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, presidido pelo Nobre Vereador NELSON GUIMARÃES PROENÇA, será integrada pelos servidores Maria Celeste Cordeiro Leite Santos - R.F. 23.294, Nilza Prata Bellíni - R.F. 23.991, Sueli Aparecida Borges – R.F. 20.916, e poderá ser integrado também por um representante de cada uma das seguintes instituições: SHERIT HAPLEITA DO BRASIL e ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, a ser indicado pelas mesmas

Art. 3º - No desenvolvimento de seus trabalhos, o Grupo contará com o apoio do Cerimonial da Presidência, que cuidará da tramitação do evento.

Art. 4º — Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

São Paulo, 30 de novembro de 1995.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 02/12/1995, pg. 49.