Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 845, DE 14 DE abril DE 2004





Cria o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de atividades alusivas ao “Dia de Recordação dos Heróis e Mártires da II Guerra Mundial”, instituído pela Lei nº 11844, de 06 de Julho de 1995.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 11.844, de 06/07/95, resolve:

Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho destinado a desenvolver, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, as atividades alusivas à comemoração do “DIA DE RECORDAÇÃO DOS HERÓIS E MÁRTIRES DA II GUERRA MUNDIAL”.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho; presidido pelo Nobre Vereador Gilberto Natalini, será integrado pelos servidores Edson Domingues - RF 23.250, José Renato Soibelmann Melhem - RF 26.354, Ben Abraham - Presidente da Sherit Hapleitá do Brasil, Abraham Goldstein - Presidente da B’Nai B’rith - Distrito 25, e Lia Bergman - assessora de imprensa da B’Nai B’rith - Distrito 25.

Art. 3º - No desenvolvimento de seus trabalhos, o Grupo contará com o apoio do CCI - Centro de Comunicação Institucional, que cuidará da tramitação do evento.

Art. 4º - As comemorações alusivas ao DIA DE RECORDAÇÃO DOS HERÓIS E MÁRTIRES DA II GUERRA MUNDIAL - LEI 11.844/95, serão compostas da Sessão Solene, recepção aos oficiais do Comando Militar do Sudeste e IV Comando Aéreo Regional, homenagem aos pracinhas na Praça Carlos Gardel e concurso de redação das escolas na cidade de São Paulo, sob o tema “ Paz e Tolerância entre os povos”.

Art. 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato 535/95.

São Paulo, 14 de abril de 2004.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 15/04/2004, p. 72.