Altera o art. 3º, do Ato nº 758/02.
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A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. O "caput" do artigo 3º, do Ato nº 758, de 05 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º. O estágio, cujo credenciamento será feito por meio de processo seletivo, mediante publicação no Diário Oficial do Município, será firmado entre a Câmara Municipal e o estudante, por meio de "Termo de Compromisso" com autorização da Instituição de Ensino e oferecerá vagas para os seguintes cursos: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, Econômicas e Atuariais, Biblioteconomia, Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Matemática e Estatística, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Sociais, Pedagogia, Serviço Social, Psicologia, Comunicação Social, Análise de Sistemas, Computação e Processamento de Dado, História."
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2003.