Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 788, DE 13 DE fevereiro DE 2003


Revogada por Ato nº 1.452 de 2019



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º. O "caput" do artigo 3º, do Ato nº 758, de 05 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 3º. O estágio, cujo credenciamento será feito por meio de processo seletivo, mediante publicação no Diário Oficial do Município, será firmado entre a Câmara Municipal e o estudante, por meio de "Termo de Compromisso" com autorização da Instituição de Ensino e oferecerá vagas para os seguintes cursos: Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, Econômicas e Atuariais, Biblioteconomia, Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Matemática e Estatística, Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Sociais, Pedagogia, Serviço Social, Psicologia, Comunicação Social, Análise de Sistemas, Computação e Processamento de Dado, História."

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 13 de fevereiro de 2003.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo em 14/02/2003, p. 53