Acresce parágrafo único ao art. 6º do Ato 975, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.
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A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 6º do Ato 975, de 31 de maio de 2007, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de São Paulo que estiveram afastados durante todo o período a que se refere o inciso I deste artigo, quando do retorno ao exercício, excepcionalmente terão a aferição de desempenho correspondente aos 12 (doze) meses anteriores ao afastamento para a primeira atribuição”.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 14 de junho de 2007.