Câmara Municipal de São Paulo

Ato Nº 985, DE 14 DE junho DE 2007


Revogada por Ato nº 1.485 de 2020


Acresce parágrafo único ao art. 6º do Ato 975, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 6º do Ato 975, de 31 de maio de 2007, com a seguinte redação:

Art. 6º

Parágrafo único. Os servidores da Câmara Municipal de São Paulo que estiveram afastados durante todo o período a que se refere o inciso I deste artigo, quando do retorno ao exercício, excepcionalmente terão a aferição de desempenho correspondente aos 12 (doze) meses anteriores ao afastamento para a primeira atribuição”.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 14 de junho de 2007.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/06/2007, p. 56.